Norma
31/07/2025
#177348

RESOLUÇÃO GECEX Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo X da Resolução Gecex 272 para atualizar a NCM e a Tarifa Externa Comum conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo produtos e quotas para automóveis desmontados.

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Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, assim como no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 30 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidadequota

Início devigência

Término devigência

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidadequota

Início devigência

Término devigência

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidadequota

Início devigência

Término devigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota(%)

Alíquota(%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidadequota

Unidadequota

Início devigência

Início devigência

Término devigência

Término devigência

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.40.00

8703.40.00

012

012

14

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

-

-

01/07/2025

01/07/2025

31/12/2026

31/12/2026

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.60.00

8703.60.00

012

012

14

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

-

-

01/07/2025

01/07/2025

31/12/2026

31/12/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.80.00

8703.80.00

007

007

14

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

-

-

01/07/2025

01/07/2025

31/12/2026

31/12/2026

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8704.60.00

8704.60.00

006

006

14

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

-

-

01/07/2025

01/07/2025

31/12/2026

31/12/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início de vigência

Término de vigência

8703.40.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

84.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.60.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

281.000.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.80.00

014

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

97.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início de vigência

Término de vigência

8703.40.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

84.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.60.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

281.000.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.80.00

014

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

97.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início de vigência

Término de vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota(%)

Alíquota(%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade Quota

Unidade Quota

Início de vigência

Início de vigência

Término de vigência

Término de vigência

8703.40.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

84.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.40.00

8703.40.00

019

019

0

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

84.500.000

84.500.000

US$ (FOB)

US$ (FOB)

01/08/2025

01/08/2025

31/01/2026

31/01/2026

8703.60.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

281.000.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.60.00

8703.60.00

019

019

0

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

281.000.000

281.000.000

US$ (FOB)

US$ (FOB)

01/08/2025

01/08/2025

31/01/2026

31/01/2026

8703.80.00

014

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

97.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.80.00

8703.80.00

014

014

0

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

97.500.000

97.500.000

US$ (FOB)

US$ (FOB)

01/08/2025

01/08/2025

31/01/2026

31/01/2026

Perguntas e respostas

Quem define os critérios de alocação das quotas de importação criadas em julho de 2025?
A responsabilidade por estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação, mencionadas em uma resolução de 30 de julho de 2025, é da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).Este órgão, que faz parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, deverá publicar uma norma complementar para detalhar como as quotas serão distribuídas.
Existem quotas de importação com alíquota zero para automóveis desmontados ou semidesmontados?
Sim. Uma resolução de 30 de julho de 2025 estabeleceu quotas de importação com alíquota de 0% para automóveis desmontados ou semidesmontados, válidas de 1º de agosto de 2025 a 31 de janeiro de 2026. A importação com isenção de tarifa é limitada a um valor total, medido em dólares americanos (FOB), para cada classificação de produto.Para o código NCM 8703.40.00 (Ex 019), a quota é de US$ 84.500.000. Para o NCM 8703.60.00 (Ex 019), o valor é de US$ 281.000.000. Já para o NCM 8703.80.00 (Ex 014), que inclui veículos com autonomia mínima de 80 km, a quota é de US$ 97.500.000.Os critérios para a distribuição dessas quotas entre os importadores serão definidos posteriormente pela Secretaria de Comércio Exterior.
O que é considerado um "automóvel desmontado" ou "semidesmontado" para fins de importação?
Para fins de classificação fiscal e tarifária, conforme estabelecido em uma resolução de 2025, um automóvel desmontado é definido como o automóvel que apresenta sua carroceria desmontada. Por sua vez, um automóvel semidesmontado é classificado como o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado.
Qual o objetivo da resolução do Gecex de 30 de julho de 2025 sobre a NCM e a TEC?
A resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), deliberada em 30 de julho de 2025, teve como principal objetivo alterar e incluir produtos no Anexo X da Resolução Gecex nº 272/2021.Essa medida visa adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), estabelecendo novas alíquotas, quotas, descrições e períodos de vigência para a importação de produtos específicos, como automóveis desmontados.
O que é a TEC (Tarifa Externa Comum)?
A TEC (Tarifa Externa Comum) é um conjunto de alíquotas de imposto de importação aplicadas aos produtos que vêm de fora do Mercosul. Uma resolução de 30 de julho de 2025, por exemplo, alterou a TEC para determinados tipos de automóveis, ajustando as alíquotas para adequá-las a modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Qual a alíquota de importação para automóveis desmontados conforme alteração de julho de 2025?
Conforme uma alteração na Tarifa Externa Comum (TEC) deliberada em 30 de julho de 2025, foi estabelecida uma alíquota de 14% para a importação de certos tipos de automóveis desmontados. Esta alíquota é válida para o período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026.A tarifa se aplica a automóveis com carroceria desmontada, classificados nos códigos NCM 8703.40.00 (Ex 012) e 8703.60.00 (Ex 012). Também incide sobre automóveis desmontados com autonomia mínima de 80 km (NCM 8703.80.00, Ex 007) e automóveis elétricos para transporte de mercadorias, também desmontados e com a mesma autonomia mínima (NCM 8704.60.00, Ex 006).
O que é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um sistema de códigos utilizado para classificar mercadorias nas operações de comércio exterior. Com base em uma resolução de 30 de julho de 2025, foram realizadas alterações em itens da NCM, como a de automóveis desmontados, para definir suas alíquotas de imposto de importação e regras específicas, como quotas e prazos de vigência.

Temas

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Itens vinculados

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