Norma
01/08/2025
#253131

Decisão Coger nº 20, de 29 de julho de 2025

Processo nº 14044.720063/2023-89 . Empresa: CLÍNICA ODONTOLOGICA ARTE DE SORRIR LTDA (CNPJ 02.539.696/0001-54).

Processo nº 14044.720063/2023-89
Empresa: CLÍNICA ODONTOLOGICA ARTE DE SORRIR LTDA (CNPJ 02.539.696/0001-54).

No exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 3225/2023/MF, emitido na forma do § 3º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 2023, e adoto seus fundamentos para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720063/2023-89, instaurado em face da pessoa jurídica Clínica Odontológica Arte de Sorrir Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.539.696/0001-54, em razão ausência de elementos probatórios da prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 2013.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor

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