Norma
01/08/2025
#252682

Decisão Coger nº 21, de 29 de julho de 2025

Processo nº 14044.720288/2022-54 . Empresa: CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (CNPJ 18.804.581/0001-80).

Processo nº 14044.720288/2022-54
Empresa: CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (CNPJ 18.804.581/0001-80).

No exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 2053/2025/MF, emitido na forma do § 3º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 2023, e adoto seus fundamentos para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720288/2022-54, instaurado em face da pessoa jurídica Clean Indústria e Comércio de Cigarros Ltda, inscrita no CNPJ nº 18.804.581/0001-80, em decorrência do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no caput do art. 25 da Lei nº 12.846, de 2013, e em consonância com o PARECER nº 00063/2022/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor

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