Tools for Humanity (TFH), World Foundation ("Foundation").
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Voto nº 19/2025/DIR-AS/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, considerando a deliberação tomada no Processo nº 00261.006742/2024-53, resolve conhecer e indeferir o pedido apresentado pela TFH, por meio da petição SEI nº 0187562, e manter a medida preventiva imposta pelo Despacho Decisório nº 3 (SEI nº 0166013), ratificada pelo Despacho Decisório PR/ANPD nº 6/2025 (SEI nº 0168971) e Despacho Decisório PR/ANPD nº 18 (SEI nº 0176676), considerando a insuficiência de elementos que indiquem que os riscos identificados pela medida preventiva foram mitigados ou mesmo eliminados.
Em prosseguimento, adotem-se as providências de praxe com vistas a: (i) publicação desta decisão no Diário Oficial da União; e, (ii) intimação da parte.
Diretor-Presidente