Norma
06/08/2025
#87232

Resolução BCB N° 490

Aprova regulamento dos grupos de trabalho para acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

RESOLUÇÃO BCB Nº 490, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Aprova o regulamento dos grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program – FSAP.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC, com base no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no Voto 309/2021–BCB, de 9 de dezembro de 2021, no Voto 78/2023–GRC, de 16 de março de 2023, e no Voto 158/2025–GRC, de 6 de agosto de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento dos grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program – FSAP, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Fica revogada a Resolução BCB nº 301, de 16 de março de 2023.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO                                    PAULO PICCHETTI
                      ​  Presidente do Banco Central do Brasil                      Diretor de Assuntos Internacionais e de 
                                                                                                                Gestão de Riscos Corporativos

NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID                                 AILTON DE AQUINO SANTOS
                        Diretor de Política Monetária                                      Diretor de Fiscalização
                                                                                                                 Diretor de Regulação substituto

RENATO DIAS DE BRITO GOMES                                 IZABELA MOREIRA CORREA
                        Diretor de Organização do Sistema                            Diretora de Relacionamento, Cidadania e
                        Financeiro e de Resolução                                           Supervisão de Conduta


 

REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 490, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1º  Este Regulamento disciplina a estrutura e o funcionamento dos Grupos Executivo e Estratégico, de natureza consultiva, constituídos para coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program – FSAP.

Art. 2º  Cabe ao Grupo Executivo:

I - centralizar o fluxo de comunicação com os organismos avaliadores;

II - organizar a atividade de preparação das respostas aos questionários prévios preparados pelos avaliadores;

III - consolidar e harmonizar as respostas, tanto internamente como com os demais participantes do Governo brasileiro que receberão as missões do FSAP;

IV - comunicar à Diretoria Colegiada, via informes regulares, sobre o andamento das diversas etapas da avaliação;

V - revisar as respostas elaboradas pelas equipes técnicas; e

VI - organizar aspectos logísticos das missões.

Art. 3º  Cabe ao Grupo Estratégico proceder à revisão consolidada dos documentos elaborados pelo Grupo Executivo e à harmonização das posições entre as áreas quando esta não tiver sido possível no âmbito do Grupo Executivo.

Parágrafo único.  Os membros do Grupo Estratégico poderão também participar de reuniões com os representantes dos organismos internacionais que formarão a equipe de avaliação.

Art. 4º  O Grupo Executivo será composto por quatorze membros, sendo:

I - um coordenador; e

II - treze indicados, sendo:

a) um pelo Presidente;

b) três pelo Diretor de Política Monetária;

c) um pelo Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos;

d) um pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução;

e) dois pelo Diretor de Regulação;

f) um pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta; e

g) quatro pelo Diretor de Fiscalização.

Art. 5º  O Grupo Estratégico será composto por sete membros, sendo:

I - um coordenador; e

II - seis indicados pelos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação, de Fiscalização e de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta.

Art. 6º  Os Grupos Executivo e Estratégico serão coordenados pelo Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico – Segov e, nas suas ausências e impedimentos, por servidor indicado por ele.

Art. 7º  Cabe ao coordenador:

I - aprovar as pautas das reuniões;

II - designar os participantes dos grupos;

III - convocar as reuniões;

IV - realizar a prestação de contas;

V - coordenar as reuniões;

VI - representar os grupos;

VII - zelar:

a) pelo registro das atividades;

b) pela guarda da documentação; e

c) pela atualização do Regulamento;

VIII - manter atualizados os dados dos grupos no cadastro de colegiados corporativos;

IX - avaliar a efetividade dos grupos; e

X - relatar periodicamente aos Diretores citados no art. 4º os fatos relevantes, o andamento dos trabalhos do Grupo Executivo, os principais fatos ocorridos no período e as ações relevantes para o período subsequente.

Art. 8º  As reuniões do Grupo Executivo deverão contar com a presença mínima de 7 (sete) de seus participantes, sendo um deles o coordenador.

Art. 9º  As reuniões do Grupo Estratégico deverão contar com a presença mínima de 3 (três) de seus participantes, sendo um deles o coordenador.

Art. 10.  A Secretaria dos Grupos Executivo e Estratégico será exercida pela Segov, cabendo à unidade auxiliar o coordenador em suas atribuições.

Art. 11.  Cabe à Segov, no exercício de apoio ao coordenador:

I - expedir:

a) os atos de convocação; e

b) os convites para a participação nas reuniões;

II - elaborar as pautas das reuniões;

III - prover os serviços de secretaria;

IV - agendar as reuniões e encaminhar previamente aos membros os documentos necessários; e

V - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo coordenador.

Art. 12.  A prestação de contas dos grupos de trabalho se dará por meio da apresentação das versões finais dos relatórios produzidos pelo FSAP à Diretoria Colegiada.

Art. 13.  Os grupos de trabalho de que trata este Regulamento serão extintos quando publicados os relatórios finais pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial ou for emitido comunicado, por parte desses organismos, de que a publicação não será realizada.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Grupo Estratégico do FSAP?
A principal função do Grupo Estratégico é realizar a revisão consolidada dos documentos preparados pelo Grupo Executivo. Além disso, ele é responsável por harmonizar as posições entre as diferentes áreas do Banco Central quando não for possível alcançar um consenso no âmbito do Grupo Executivo.Seus membros também podem participar de reuniões com os representantes dos organismos internacionais que compõem a equipe de avaliação do FSAP.
O que estabelece a Resolução BCB Nº 490, de 6 de agosto de 2025?
A Resolução BCB Nº 490, de 6 de agosto de 2025, aprova o regulamento que disciplina a estrutura e o funcionamento de grupos de trabalho responsáveis por coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).Esta norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, revogou a Resolução BCB nº 301, de 16 de março de 2023.
Quem é responsável pela coordenação dos Grupos Executivo e Estratégico do FSAP?
A coordenação de ambos os grupos de trabalho, Executivo e Estratégico, é de responsabilidade do Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov). Em suas ausências ou impedimentos, um servidor indicado por ele assume a função.
Como é realizada a prestação de contas dos grupos de trabalho do FSAP?
A prestação de contas dos grupos de trabalho se dá por meio da apresentação das versões finais dos relatórios produzidos pelo Financial Sector Assessment Program (FSAP) à Diretoria Colegiada do Banco Central.
Quais são os grupos de trabalho criados para o acompanhamento do FSAP?
Foram constituídos dois grupos de trabalho de natureza consultiva para coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP):1. Grupo Executivo: Responsável pelas atividades operacionais e de comunicação.2. Grupo Estratégico: Responsável pela revisão e harmonização de posições em nível estratégico.
Como é composto o Grupo Executivo do FSAP?
O Grupo Executivo é formado por quatorze membros, sendo um coordenador e treze membros indicados pelas seguintes áreas do Banco Central:
  • Um pelo Presidente;
  • Três pelo Diretor de Política Monetária;
  • Um pelo Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos;
  • Um pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução;
  • Dois pelo Diretor de Regulação;
  • Um pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta;
  • Quatro pelo Diretor de Fiscalização.
Qual é a composição do Grupo Estratégico do FSAP?
O Grupo Estratégico é composto por sete membros, sendo um coordenador e seis membros indicados pelos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação, de Fiscalização e de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta.
Quais são as atribuições do Grupo Executivo do FSAP?
O Grupo Executivo tem as seguintes responsabilidades no acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP):I - Centralizar o fluxo de comunicação com os organismos avaliadores;II - Organizar a preparação das respostas aos questionários prévios elaborados pelos avaliadores;III - Consolidar e harmonizar as respostas, tanto internamente no Banco Central quanto com outros participantes do Governo brasileiro envolvidos;IV - Comunicar à Diretoria Colegiada, por meio de informes regulares, sobre o andamento das etapas da avaliação;V - Revisar as respostas elaboradas pelas equipes técnicas;VI - Organizar os aspectos logísticos das missões de avaliação.
Quais são as responsabilidades do coordenador dos grupos de trabalho do FSAP?
O coordenador dos grupos de trabalho do FSAP possui diversas atribuições, entre elas:
  • Aprovar as pautas e convocar as reuniões;
  • Designar os participantes dos grupos;
  • Coordenar as reuniões e representar os grupos;
  • Realizar a prestação de contas;
  • Zelar pelo registro das atividades, pela guarda da documentação e pela atualização do Regulamento;
  • Manter os dados dos grupos atualizados no cadastro de colegiados;
  • Avaliar a efetividade dos grupos;
  • Relatar periodicamente aos diretores envolvidos os fatos relevantes e o andamento dos trabalhos.
Quando os grupos de trabalho do FSAP serão extintos?
Os grupos de trabalho criados para o acompanhamento do FSAP serão extintos assim que os relatórios finais forem publicados pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial. A extinção também ocorrerá caso esses organismos emitam um comunicado informando que a publicação não será realizada.
O que é o Financial Sector Assessment Program (FSAP) no contexto da Resolução BCB Nº 490/2025?
O Financial Sector Assessment Program (FSAP) é uma avaliação conduzida por organismos internacionais. Os grupos de trabalho criados pela resolução são encarregados de interagir com esses organismos, respondendo a questionários e organizando missões de avaliação.A conclusão do programa se dá com a publicação de relatórios finais pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelo Banco Mundial.
Qual é o quórum necessário para as reuniões dos Grupos Executivo e Estratégico do FSAP?
Para que as reuniões ocorram, é necessário um quórum mínimo de participantes:
  • Grupo Executivo: presença mínima de 7 (sete) de seus participantes, incluindo o coordenador.
  • Grupo Estratégico: presença mínima de 3 (três) de seus participantes, incluindo o coordenador.
Quem exerce a função de secretaria dos grupos de trabalho do FSAP e quais são suas atribuições?
A Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov) exerce a função de secretaria para os Grupos Executivo e Estratégico, auxiliando o coordenador em suas atribuições.As principais tarefas da Segov incluem expedir convocações e convites, elaborar as pautas, agendar as reuniões, encaminhar os documentos necessários aos membros e prover os serviços de secretaria.