Norma
08/08/2025
#182473

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

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Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000715/2025-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,2391

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,2673

4,8707

-

-

-

3

AM

-

**5,4449

**3,1631

1,8343

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,5200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5158

*4,3600

-

-

-

9

GO

-

3,9814

-

-

-

-

10

MA

-

*4,7600

-

-

-

-

11

MG

5,2569

4,3749

5,0212

-

-

-

12

MS

5,0262

4,0396

4,4837

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,4149

**4,5256

**5,0544

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,7100

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4200

**4,5500

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,7650

5,1390

-

-

-

-

23

RS

-

4,6767

4,8920

-

-

-

24

SC

-

4,5964

4,9961

-

-

-

25

SE

*4,5850

*4,9220

*4,9810

-

-

-

26

SP

-

3,9600

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,2391

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,2673

4,8707

-

-

-

3

AM

-

**5,4449

**3,1631

1,8343

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,5200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5158

*4,3600

-

-

-

9

GO

-

3,9814

-

-

-

-

10

MA

-

*4,7600

-

-

-

-

11

MG

5,2569

4,3749

5,0212

-

-

-

12

MS

5,0262

4,0396

4,4837

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,4149

**4,5256

**5,0544

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,7100

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4200

**4,5500

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,7650

5,1390

-

-

-

-

23

RS

-

4,6767

4,8920

-

-

-

24

SC

-

4,5964

4,9961

-

-

-

25

SE

*4,5850

*4,9220

*4,9810

-

-

-

26

SP

-

3,9600

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,2391

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

5,2391

5,2391

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,2673

4,8707

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

5,2673

5,2673

4,8707

4,8707

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**5,4449

**3,1631

1,8343

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**5,4449

**5,4449

**3,1631

**3,1631

1,8343

1,8343

-

-

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,3700

5,3700

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,5200

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,5200

**4,5200

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

*4,5158

*4,3600

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

*4,5158

*4,5158

*4,3600

*4,3600

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

3,9814

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

3,9814

3,9814

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

*4,7600

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

*4,7600

*4,7600

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,2569

4,3749

5,0212

-

-

-

11

11

MG

MG

5,2569

5,2569

4,3749

4,3749

5,0212

5,0212

-

-

-

-

-

-

12

MS

5,0262

4,0396

4,4837

-

-

-

12

12

MS

MS

5,0262

5,0262

4,0396

4,0396

4,4837

4,4837

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

6,8451

6,8451

4,0763

4,0763

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

**4,4149

**4,5256

**5,0544

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

**4,4149

**4,4149

**4,5256

**4,5256

**5,0544

**5,0544

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,7100

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

**4,7100

**4,7100

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

17

17

PI

PI

5,6800

5,6800

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,3969

4,3969

4,7430

4,7430

-

-

-

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-

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19

RJ

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**4,4200

**4,5500

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19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,4200

**4,4200

**4,5500

**4,5500

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RN

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5,0300

4,8200

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20

20

RN

RN

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5,0300

5,0300

4,8200

4,8200

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RO

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5,0870

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4,0864

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21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

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22

RR

6,7650

5,1390

-

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-

-

22

22

RR

RR

6,7650

6,7650

5,1390

5,1390

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

4,6767

4,8920

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,6767

4,6767

4,8920

4,8920

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,5964

4,9961

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,5964

4,5964

4,9961

4,9961

-

-

-

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25

SE

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*4,9220

*4,9810

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-

25

25

SE

SE

*4,5850

*4,5850

*4,9220

*4,9220

*4,9810

*4,9810

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-

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26

SP

-

3,9600

-

-

-

-

26

26

SP

SP

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-

3,9600

3,9600

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,3100

7,3100

4,7400

4,7400

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que significa o hífen (-) na tabela de PMPF de agosto de 2025?
A tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em agosto de 2025 utiliza um hífen (-) em células onde não há um valor de preço especificado.O documento oficial não fornece uma definição explícita para o símbolo. No entanto, sua utilização indica a ausência de um PMPF definido para aquele combustível específico naquela unidade federativa para o período de vigência da tabela.
Quais unidades federativas tiveram o PMPF do AEHC reduzido na divulgação de agosto de 2025?
De acordo com a tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) com vigência a partir de 16 de agosto de 2025, cinco unidades federativas tiveram uma redução no preço do AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível).Os estados que registraram essa redução, identificada na tabela com dois asteriscos (**), foram: Amazonas (AM), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio de Janeiro (RJ) e o Distrito Federal (DF).
O que significam os asteriscos (*) e (**) na tabela de PMPF de agosto de 2025?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em agosto de 2025, os asteriscos indicam alterações nos valores em relação ao período anterior. Conforme as notas explicativas, um asterisco único (*) sinaliza que o valor do PMPF foi alterado. Já o asterisco duplo (**) significa que, além da alteração, houve uma redução no preço.
Quais combustíveis tiveram seu PMPF divulgado pelo CONFAZ em agosto de 2025?
O ato publicado em agosto de 2025 divulgou o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis QAV, AEHC, GNV, GNI e Óleo Combustível.As unidades de medida para os preços variam conforme o produto. Os valores para QAV e AEHC são expressos em Reais por litro (R$/litro). Para GNV e GNI, a unidade é Reais por metro cúbico (R$/m³). Já para o Óleo Combustível, os preços são apresentados tanto em Reais por litro (R$/litro) quanto em Reais por quilo (R$/Kg).
O que é o PMPF?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final.Trata-se de um valor de referência para combustíveis que é adotado pelos Estados e pelo Distrito Federal para fins de política fazendária, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O PMPF do Óleo Combustível é medido em qual unidade?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para o Óleo Combustível é apresentado em duas unidades de medida diferentes na tabela de agosto de 2025.O valor pode ser expresso em Reais por litro (R$/litro) ou em Reais por quilo (R$/Kg). Na tabela em questão, para a Paraíba (PB), por exemplo, o valor de R$ 4,9389 foi listado para ambas as unidades, enquanto para Rondônia (RO), foi definido apenas o valor em R$/litro.
A partir de quando os valores de PMPF publicados em 7 de agosto de 2025 entraram em vigor?
Os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis, divulgados pelo CONFAZ em 7 de agosto de 2025, passaram a ser adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de 16 de agosto de 2025.
Qual o órgão responsável por publicar o PMPF dos combustíveis?
A publicação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é uma atribuição do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).A definição dos valores é realizada com base em informações recebidas das unidades federadas e segue o disposto no Convênio ICMS nº 110/07.
Qual a fundamentação normativa para a publicação do PMPF de agosto de 2025?
A publicação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) em agosto de 2025 foi fundamentada em disposições do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O ato cita especificamente o inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ como base para as atribuições do Secretário-Executivo.Além disso, a medida considera o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007. As informações que basearam os cálculos dos preços foram recebidas das unidades federadas e estão registradas no processo SEI nº 12004.000715/2025-78.
Qual era o PMPF para GNV no estado do Rio de Janeiro (RJ), conforme a tabela de agosto de 2025?
Conforme a tabela válida a partir de 16 de agosto de 2025, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para o Gás Natural Veicular (GNV) no estado do Rio de Janeiro (RJ) foi fixado em R$ 4,5500 por metro cúbico (R$/m³).O valor estava marcado com dois asteriscos (**), indicando que se tratava de uma alteração que resultou em uma redução do preço em comparação com o valor anteriormente vigente.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.