Norma
12/08/2025
#89249

Instrução Normativa BCB N° 648

Institui o Documento 9 do Manual de Crédito Rural para cálculo do índice de perdas e risco no Proagro.

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Revogação CC 3.975

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 648, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Institui o MCR Documento 9, que especifica a forma de cálculo do índice de perdas e do risco apurado de beneficiários e imóveis rurais enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), em decorrência das disposições contidas no MCR 12-2-16-“h”-II, do MCR 12-5-10-E-“b” e do MCR 12-10-2-A-“b”.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições da alínea “m” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais), do inciso II da alínea “h” do item 16 da Seção 2 (Enquadramento), da alínea “b” do item 10-E da Seção 5 (Cobertura) e da alínea “b” do item 2-A da Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído o Documento 9 (Cálculo do índice de perdas e do risco apurado para empreendimentos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Parágrafo Único.  O MCR - Documento 9 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.  

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop

 


NOTA​

                            Esta Instrução Normativa (IN BCB) institui o MCR Documento 9, que especifica a forma de cálculo do índice de perdas e do risco apurado de beneficiários e imóveis rurais enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), em decorrência das disposições contidas no MCR 12-2-16-“h”-II, do MCR 12-5-10-E-“b” e do MCR 12-10-2-A-“b”.

2.                     A aplicação das formas de cálculo no enquadramento das operações e na definição da cobertura devida será efetivada de forma automática no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), sem prejuízo do dever dos agentes quanto ao cumprimento do regulamento do programa e à fidedignidade das informações registradas no referido sistema. A presente medida, portanto, dispensa os agentes do programa de efetivarem os procedimentos aplicáveis às formas de cálculo de que trata o MCR 12-2-16-“h”-II, o MCR 12-5-10-E-“b” e o MCR 12-10-2-A-“b”, evitando o risco de não padronização dos cálculos e reduzindo os custos de observância derivados.

3.                     Assim, para efeito do disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR), de que trata o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, esta medida está dispensada de AIR, nos termos do inciso VII do caput do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, por se tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.​

 

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop​

 

Perguntas e respostas

Onde o Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser consultado?
O texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR), incluindo o Documento 9, está disponível para consulta no site do Banco Central do Brasil, através do endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
O que é o MCR Documento 9 e o que ele especifica?
O MCR Documento 9, intitulado “Cálculo do índice de perdas e do risco apurado para empreendimentos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro”, é um documento que integra o Manual de Crédito Rural (MCR).Ele especifica a metodologia de cálculo para dois indicadores importantes no âmbito do Proagro: o índice de perdas e o risco apurado. Esses cálculos são aplicáveis a beneficiários e imóveis rurais que participam do programa.
O que é o Proagro?
O Proagro é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. Trata-se de um programa voltado para beneficiários e imóveis rurais, no qual são apurados índices de perdas e riscos associados aos empreendimentos.
Por que a Instrução Normativa BCB Nº 648 não necessitou de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa BCB Nº 648 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) por ser um ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.Essa dispensa está prevista no inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a AIR.
Como serão aplicados os cálculos detalhados no MCR Documento 9?
A aplicação das formas de cálculo especificadas no MCR Documento 9 será realizada de forma automática pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).Essa automação abrange tanto o enquadramento das operações no programa quanto a definição da cobertura devida. Apesar da automação, os agentes do programa continuam com o dever de cumprir o regulamento e garantir a fidedignidade das informações registradas no sistema.
Qual o objetivo da Instrução Normativa BCB Nº 648, de 12 de agosto de 2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 648, de 12 de agosto de 2025, tem como objetivo instituir o MCR Documento 9. Este documento especifica a forma de cálculo do índice de perdas e do risco apurado para beneficiários e imóveis rurais enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).A criação do documento decorre das disposições contidas nas seções MCR 12-2-16-“h”-II, MCR 12-5-10-E-“b” e MCR 12-10-2-A-“b” do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quais os benefícios da automação dos cálculos do MCR Documento 9 no sistema Sicor?
A automação dos cálculos no sistema Sicor dispensa os agentes do Proagro de realizarem manualmente os procedimentos, o que gera benefícios como:• Redução de custos de observância: Diminui os custos regulatórios para os agentes do programa.• Padronização: Evita o risco de falta de padronização nos cálculos, garantindo que a metodologia seja aplicada de forma uniforme.