Norma
14/08/2025
#227128

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.858, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Revoga dispositivo do Estatuto da Auditoria-Geral do INSS aprovado em 2024.

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Revoga dispositivo do Estatuto da Auditoria-Geral aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.738, de 6 de setembro de 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.195530/2020-12, resolve:

Art. 1º Fica revogado § 1º do art. 14 do Estatuto da Auditoria-Geral aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.738, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Com base em que o Presidente do INSS realizou alterações no Estatuto da Auditoria-Geral?
O Presidente do INSS realizou alterações no Estatuto da Auditoria-Geral no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.A decisão também foi fundamentada no que consta no Processo Administrativo nº 35014.195530/2020-12.
Qual dispositivo do Estatuto da Auditoria-Geral do INSS foi revogado?
Foi revogado o parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 14 do Estatuto da Auditoria-Geral.O conteúdo específico do parágrafo revogado não é detalhado no ato que o removeu.
O que é a Portaria PRES/INSS nº 1.738 de 2024?
A Portaria PRES/INSS nº 1.738, datada de 6 de setembro de 2024, é o ato normativo que aprovou o Estatuto da Auditoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Sua publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2024.
O que foi estabelecido pela Portaria do INSS de 13 de agosto de 2025?
A portaria emitida pelo Presidente do INSS em 13 de agosto de 2025 estabeleceu a revogação do § 1º do art. 14 do Estatuto da Auditoria-Geral.Este estatuto havia sido aprovado anteriormente pela Portaria PRES/INSS nº 1.738, de 6 de setembro de 2024.

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