Norma
15/08/2025
#166450

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

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Ratifica Convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2025, e publicados no DOU de 29.07.2025.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2025:

CONVÊNIO ICMS 103/25 - Altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS 104/25 - Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;

CONVÊNIO ICMS 105/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que significa a ratificação de um Convênio ICMS?
A ratificação de um Convênio ICMS é a declaração formal de que os acordos celebrados em reunião do CONFAZ foram confirmados. Esse ato é realizado pelo Secretário-Executivo do Conselho, com base nas atribuições definidas pela Lei Complementar nº 24, de 1975, e pelo Regimento do CONFAZ.
Qual a finalidade do Convênio ICMS 103/25?
O Convênio ICMS 103/25 altera o Convênio ICMS nº 115/21, que trata do parcelamento de débitos. A sua finalidade é autorizar as unidades federadas a concederem parcelamento de débitos, tanto tributários quanto não tributários, para contribuintes que estejam em processo de recuperação judicial ou em liquidação, seguindo condições específicas.
O que foi aprovado na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ de 2025?
Na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 28 de julho de 2025, foram aprovados e celebrados três convênios: o Convênio ICMS 103/25, o Convênio ICMS 104/25 e o Convênio ICMS 105/25. Estes convênios foram publicados no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025.
O que estabelece o Convênio ICMS 104/25?
O Convênio ICMS 104/25 modifica o Convênio ICMS nº 58/99. Ele autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção ou redução da base de cálculo do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados sob o Regime Especial de Admissão Temporária.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária. Trata-se de um órgão que realiza reuniões para deliberar e celebrar convênios que tratam de políticas fiscais entre os estados e o Distrito Federal, como os relacionados ao ICMS.
Qual o objetivo do Convênio ICMS 105/25?
O Convênio ICMS 105/25 altera o Convênio ICMS nº 79/20. Seu objetivo é permitir que as unidades federadas autorizadas possam dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais de débitos fiscais de ICM e ICMS, mediante quitação ou parcelamento desses valores.

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