Norma
15/08/2025
#224361

PORTARIA MPS Nº 1.643, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece os fatores de atualização para pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial do INSS em agosto de 2025.

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Estabelece, para o mês de agosto de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2025, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001758 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2025;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005064 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2025, mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001758 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2025; e

IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002100.

Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de agosto de 2025, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,002100.

Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.

Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.

Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual índice deve ser utilizado para atualizar os salários de contribuição para a concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais em agosto de 2025?
Para o mês de agosto de 2025, a atualização dos salários de contribuição para a concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais deve ser feita aplicando-se o índice de 1,002100.
Qual o índice utilizado para a atualização monetária dos salários de contribuição para apurar o salário de benefício em agosto de 2025?
Para apurar o salário de benefício em agosto de 2025, a atualização monetária dos salários de contribuição é efetuada mediante a aplicação do índice de 1,002100. Essa regra segue o disposto no artigo 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Como deve ser feita a atualização monetária de benefícios pagos em atraso pelo INSS em agosto de 2025?
Em agosto de 2025, a atualização monetária das parcelas de benefícios pagos com atraso é realizada com a aplicação do índice de 1,002100. Este procedimento está previsto no artigo 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Quais órgãos são responsáveis por aplicar os fatores de atualização da Previdência Social estabelecidos para agosto de 2025?
A responsabilidade pela adoção das providências necessárias ao cumprimento das regras de atualização para agosto de 2025 é do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV).
Quais são os fatores de atualização definidos para o cálculo de pecúlios em agosto de 2025?
Para o mês de agosto de 2025, foram estabelecidos fatores de atualização distintos para os diferentes tipos de pecúlio, com base no período das contribuições:
  • Pecúlio (dupla cota): Para contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975, aplica-se o índice de 1,001758, que utiliza a Taxa Referencial (TR) de julho de 2025.
  • Pecúlio (simples): Para contribuições de julho de 1975 a julho de 1991, o índice é de 1,005064, utilizando a TR de julho de 2025, acrescida de juros.
  • Pecúlio (novo): Para contribuições a partir de agosto de 1991, o fator de reajuste é de 1,001758, também com base na TR de julho de 2025.
Onde é possível consultar as tabelas completas com os fatores de atualização mensais da Previdência Social?
As tabelas completas, com os fatores de atualização detalhados mês a mês, estão disponíveis para consulta na internet, no site oficial do governo federal. O endereço informado para acesso é: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
O que deve ser feito se, após a atualização monetária, o valor de um débito previdenciário for menor que seu valor original?
Se, após a aplicação da atualização monetária, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, os valores originais devem ser mantidos. Essa regra se aplica aos débitos mencionados nos §§ 2º a 5º do art. 154 e no art. 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

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