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Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme modificações do Sistema Harmonizado 2022, incluindo e excluindo produtos e definindo quotas de importação.
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Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 103/25, 105/25, 106/25, 107/25, 108/25, 109/25, 110/25, 111/25, 112/25, 113/25 e 114/25 da Comissão de Comércio do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica excluído, do Anexo I da Resolução Gecex nº 714, de 9 de abril de 2025, o produto "--p-Xileno", classificado sob o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidadeda quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
2823.00.10 |
003 |
0 |
Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos |
9.000 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
2902.43.00 |
- |
0 |
-- p-Xileno |
300.000 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 2º |
15/08/2025 |
14/08/2026 |
3906.90.69 |
003 |
0 |
Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte |
2.500 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
3907.40.90 |
002 |
0 |
Em grânulos (pellets) |
25.000 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 2º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
3907.61.00 |
001 |
0 |
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
10.000 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
16/09/2025 |
15/09/2026 |
3908.10.25 |
003 |
0 |
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos |
1.300 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
5402.46.00 |
- |
0 |
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
90.000 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
16/09/2025 |
15/09/2026 |
8452.10.00 |
- |
0 |
- Máquinas de costura de uso doméstico |
400.000 |
Unidades |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
8501.10.19 |
045 |
0 |
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W |
10.000 |
Unidades |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
8517.71.90 |
002 |
0 |
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular |
50.000 |
Unidades |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
9018.39.99 |
002 |
0 |
Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção |
9.919.980 |
unidades |
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99 |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
9018.39.99 |
003 |
0 |
Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil |
9.919.980 |
unidades |
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99 |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidadeda quota
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
2823.00.10
003
0
Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos
9.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
2902.43.00
-
0
-- p-Xileno
300.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
15/08/2025
14/08/2026
3906.90.69
003
0
Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte
2.500
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
3907.40.90
002
0
Em grânulos (pellets)
25.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
20/08/2025
19/08/2026
3907.61.00
001
0
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
10.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
16/09/2025
15/09/2026
3908.10.25
003
0
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
1.300
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
5402.46.00
-
0
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
90.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
16/09/2025
15/09/2026
8452.10.00
-
0
- Máquinas de costura de uso doméstico
400.000
Unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
8501.10.19
045
0
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W
10.000
Unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
8517.71.90
002
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
50.000
Unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
9018.39.99
002
0
Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção
9.919.980
unidades
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
9018.39.99
003
0
Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil
9.919.980
unidades
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidadeda quota
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidadeda quota
Unidadeda quota
Observação
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
2823.00.10
003
0
Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos
9.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
2823.00.10
2823.00.10
003
003
0
0
Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos
Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos
9.000
9.000
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
2902.43.00
-
0
-- p-Xileno
300.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
15/08/2025
14/08/2026
2902.43.00
2902.43.00
-
-
0
0
-- p-Xileno
-- p-Xileno
300.000
300.000
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
15/08/2025
15/08/2025
14/08/2026
14/08/2026
3906.90.69
003
0
Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte
2.500
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
3906.90.69
3906.90.69
003
003
0
0
Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte
Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte
2.500
2.500
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
3907.40.90
002
0
Em grânulos (pellets)
25.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
20/08/2025
19/08/2026
3907.40.90
3907.40.90
002
002
0
0
Em grânulos (pellets)
Em grânulos (pellets)
25.000
25.000
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
3907.61.00
001
0
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
10.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
16/09/2025
15/09/2026
3907.61.00
3907.61.00
001
001
0
0
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
10.000
10.000
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/09/2025
16/09/2025
15/09/2026
15/09/2026
3908.10.25
003
0
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
1.300
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
3908.10.25
3908.10.25
003
003
0
0
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
1.300
1.300
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
5402.46.00
-
0
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
90.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
16/09/2025
15/09/2026
5402.46.00
5402.46.00
-
-
0
0
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
90.000
90.000
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/09/2025
16/09/2025
15/09/2026
15/09/2026
8452.10.00
-
0
- Máquinas de costura de uso doméstico
400.000
Unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
8452.10.00
8452.10.00
-
-
0
0
- Máquinas de costura de uso doméstico
- Máquinas de costura de uso doméstico
400.000
400.000
Unidades
Unidades
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
8501.10.19
045
0
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W
10.000
Unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
8501.10.19
8501.10.19
045
045
0
0
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W
10.000
10.000
Unidades
Unidades
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
8517.71.90
002
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
50.000
Unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
8517.71.90
8517.71.90
002
002
0
0
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
50.000
50.000
Unidades
Unidades
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
9018.39.99
002
0
Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção
9.919.980
unidades
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
9018.39.99
9018.39.99
002
002
0
0
Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção
Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção
9.919.980
9.919.980
unidades
unidades
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
9018.39.99
003
0
Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil
9.919.980
unidades
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
9018.39.99
9018.39.99
003
003
0
0
Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil
Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil
9.919.980
9.919.980
unidades
unidades
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
3908.10.25 |
003 |
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos |
NCM
Nº Ex
Descrição
3908.10.25
003
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
NCM
Nº Ex
Descrição
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Descrição
Descrição
3908.10.25
003
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
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Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
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