Norma
18/08/2025
#255377

DECISÕES DE 14 de Agosto de 2025

SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 14 de Agosto de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos p...

Perguntas e respostas

O que é a CMED?
CMED é a sigla para Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.Trata-se de um órgão responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil. Entre suas atribuições está a condução de processos administrativos para apurar e punir infrações, como a venda de medicamentos por preços acima dos limites estabelecidos.
Todos os processos administrativos da CMED sobre preços de medicamentos resultam em multa?
Não. Um processo administrativo para apuração de infração na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) pode ter diferentes desfechos. Embora a aplicação de multas (sanções pecuniárias) seja um resultado comum, existem outras decisões possíveis.Absolvição: A empresa pode ser absolvida se sua defesa administrativa for acolhida e a CMED reconhecer que não houve infração.Afastamento da infração: A sanção pode ser descartada se a autoria (quem cometeu) e a materialidade (a existência da infração) não forem comprovadas de forma satisfatória no processo.Extinção do processo: O processo pode ser encerrado sem análise do mérito por razões processuais, como a litispendência, que ocorre quando os mesmos fatos já estão sendo julgados em outro processo.
O que acontece quando uma empresa vende ou oferta medicamentos com preço acima do permitido?
Uma empresa que oferece ou vende medicamentos por um preço superior ao máximo permitido pela regulação comete uma infração.Como consequência, ela pode ser alvo de um processo administrativo conduzido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Se a infração for confirmada ao final do processo, a CMED pode aplicar uma sanção pecuniária, que é uma multa em dinheiro.
O que é uma sanção pecuniária aplicada pela CMED?
Uma sanção pecuniária é uma multa em dinheiro imposta pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) a empresas do setor farmacêutico que cometem infrações às normas de regulação de preços.A infração mais comum que leva a essa penalidade é a oferta ou a venda de medicamentos por valores superiores aos preços máximos permitidos, em descumprimento à legislação vigente.
Qual é a base legal utilizada pela CMED para aplicar multas por preços abusivos de medicamentos?
A aplicação de sanções pecuniárias (multas) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) por prática de preços superiores aos permitidos é fundamentada em um conjunto de normativas.As principais referências legais mencionadas nas decisões são os Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, e a Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006.
O que é litispendência em um processo administrativo da CMED?
A litispendência, também referida pelo termo em latim bis in idem, é uma situação jurídica que ocorre quando os mesmos fatos, envolvendo as mesmas partes, já são objeto de outro processo administrativo em andamento.Para evitar que uma empresa seja julgada duas vezes pela mesma suposta infração, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) pode decidir pela extinção do segundo processo sem analisar o mérito da questão, arquivando o caso.
O que significa a decisão de afastar a infração por "autoria e materialidade prejudicada"?
Em um processo administrativo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), uma decisão que considera a "autoria e materialidade da prática da infração" como prejudicada significa que não foi possível comprovar de forma clara quem cometeu a infração (autoria) ou a própria existência da infração (materialidade).Nesses casos, a CMED pode decidir por não aplicar a sanção, como a infração prevista no Art. 5º, inciso II, da Resolução CMED nº 2/2018.

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