Norma
18/08/2025
#193721

PORTARIA SPA/MF Nº 1.813, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Altera modalidade estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.102 para incluir modalidades física e virtual conjuntamente.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Altera a modalidade estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.102, de 30 de dezembro de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0067/2024.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º As modalidades estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.102, de 30 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Modalidades: física e virtual conjuntamente"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.