No Anexo II (Cláusulas-Padrão Contratuais) da Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2024, Edição 163, Seção 1, Página 123,
Onde se lê:
"15.4.
[...]
b) encaminhar a solicitação para a Parte Designada o quanto antes, a fim de viabilizar a resposta no prazo previsto no item 15.2."
Leia-se:
"15.4.
[...]
b) encaminhar a solicitação para a Parte Designada o quanto antes, a fim de viabilizar a resposta no prazo previsto no item 15.3."