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Subdelega aos Superintendentes Regionais do INSS a competência para conceder licenças por acompanhamento de cônjuge e atividade política.
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Subdelega competências aos Superintendentes Regionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, o art. 11, inciso V e § 2º, da Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.221714/2024-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria subdelega, no âmbito do INSS, aos Superintendentes Regionais, a competência para conceder, nos termos dos arts. 84 e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as licenças para:
I - Acompanhar Cônjuge ou Companheiro por Motivo de Afastamento do Cônjuge; e
II - Atividade Política.
Art. 2º Revoga-se a Portaria PRES/INSS nº 1.725, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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