Norma
21/08/2025
#255397

ATOS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

ATOS DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAcom base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacio...

ATOS DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAcom base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacio...

Perguntas e respostas

Que tipo de atividades na faixa de fronteira necessitam de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional?
Com base em atos emitidos em agosto de 2025, diversas atividades realizadas na chamada faixa de fronteira exigem o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. Essa autorização permite que os órgãos competentes prossigam com suas análises.As atividades mencionadas incluem a alienação e concessão de terras públicas, de responsabilidade do Incra; a construção de aeródromos de uso privativo, regulada pela Anac; e diversas atividades de mineração, como pesquisa mineral, lavra (extração) e cessão de direitos minerários, que são analisadas pela ANM.
O que é o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional?
O assentimento prévio é uma autorização preliminar concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional para que um órgão regulador, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possa dar continuidade à análise de um processo.Essa autorização é necessária para certas atividades localizadas na faixa de fronteira e se limita estritamente à análise que compete ao Conselho de Defesa Nacional, não substituindo as análises técnicas e regulatórias do órgão responsável.
O que é uma Cessão de Direitos Minerários mencionada nos atos de agosto de 2025?
Uma Cessão de Direitos Minerários é um ato formalizado por meio de um instrumento particular no qual uma empresa, denominada cedente, transfere seus direitos de mineração sobre uma área para outra empresa, a cessionária.Essa transferência pode ser total, abrangendo todos os direitos minerários que a cedente possui (como uma Portaria de Lavra ou um Requerimento de Lavra), ou parcial, quando apenas uma fração da área ou dos direitos é transferida.Conforme os atos de agosto de 2025, a averbação desses instrumentos de cessão pela Agência Nacional de Mineração (ANM), quando a área está em faixa de fronteira, depende do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.
Quais são as obrigações comuns para empresas e pessoas que recebem autorização para atuar em faixa de fronteira?
As empresas e indivíduos (requerentes ou cessionários) cujos processos recebem o assentimento prévio para análise devem seguir um conjunto de obrigações. A principal delas é a observância rigorosa das normas de proteção ao meio ambiente.Além disso, é mandatório que sigam as determinações do órgão regulador da atividade (como ANM para mineração, Anac para aviação ou Incra para terras) e as recomendações emitidas pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, que constam nos autos dos processos.Dependendo da natureza e localização do projeto, podem ser exigidas também observâncias a determinações de outros órgãos, como o ICMBio, Ministério dos Transportes, ANTT, e órgãos ambientais estaduais, como a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam/RS.
Qual é a base legal para a exigência de assentimento prévio em faixa de fronteira?
A exigência de assentimento prévio para a realização de certas atividades em faixa de fronteira está fundamentada na Lei nº 6.634, de 1979, e no Decreto nº 85.064, de 1980, que a regulamenta.Os atos que concedem o assentimento mencionam que a análise é feita em atendimento ao disposto no artigo 2º da referida lei.
Quem concede o assentimento prévio para atividades em faixa de fronteira?
O assentimento prévio é concedido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.Conforme os atos de 20 de agosto de 2025, essa autoridade atua no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, com base em competências definidas na Constituição de 1988, na Lei nº 8.183, de 1991, e na Resolução CDN nº 1, de 1999.
Para que serve o assentimento prévio concedido ao Incra em agosto de 2025?
O assentimento prévio concedido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme os atos de agosto de 2025, tem o propósito de autorizar o instituto a prosseguir com a análise de processos de alienação e concessão de terras públicas.Essa autorização é específica para áreas localizadas na faixa de fronteira, como as referentes aos Projetos de Assentamento Recanto do Rio Miranda (MS), Santo Antônio (MS), Nova Terra (PR) e Santa Guilhermina (MS), cujos processos foram objeto de assentimento para continuidade da análise pelo Incra.

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