Norma
22/08/2025
#123580

Instrução Normativa RFB nº 2276, de 22 de agosto de 2025

Altera prazos de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial para empresas brasileiras afetadas por medidas dos EUA.

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Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, para alterar o prazo de vigência ou de sua prorrogação para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América relativamente ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, incisos III e XXII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 a 91 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 59, § 2º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 420 a 426 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A Os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação previstos nos arts. 14 e 15 serão, excepcionalmente, acrescidos em até 1 (um) ano no caso de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas negativamente por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América, observado o prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, considera-se afetada negativamente pelas medidas a que se refere o caput as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens:
I - afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e
II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o inciso I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período." (NR)
Art. 2º O art. 15-A deverá ser inserido na Seção II do Capítulo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

O que é o Recof?
Recof é a sigla para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.
Qual norma foi alterada para permitir a prorrogação excepcional do prazo do Recof?
A norma alterada foi a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022. A alteração consistiu na inserção do Art. 15-A a essa instrução, estabelecendo a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo de vigência do regime Recof para empresas específicas.
Qual medida dos Estados Unidos motivou a alteração no prazo do regime Recof?
A alteração foi motivada pela imposição de medidas unilaterais pelos Estados Unidos, especificamente a aplicação de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras. Essas tarifas foram estabelecidas por meio de uma ordem executiva de 30 de julho de 2025.
Qual é a alteração excepcional no prazo de vigência do regime Recof para empresas afetadas por medidas dos EUA?
Para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que foram afetadas negativamente por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos, o prazo de vigência do regime Recof ou sua prorrogação pode ser, excepcionalmente, acrescido em até 1 (um) ano.Essa extensão está sujeita a um prazo máximo total de cinco anos para a vigência do regime.
Quais são os critérios para uma empresa ser considerada negativamente afetada pelas medidas unilaterais dos Estados Unidos e ter direito à prorrogação do Recof?
Para ser considerada afetada negativamente por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos e ter direito à extensão excepcional do prazo do Recof, a pessoa jurídica exportadora de bens deve atender a dois critérios cumulativos:1. Ser afetada pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva norte-americana de 30 de julho de 2025. A lista de produtos afetados, identificados por seus códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), será publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).2. Ter um percentual de faturamento bruto decorrente das exportações desses produtos para os Estados Unidos que seja igual ou superior a 5% do seu faturamento total. Esse cálculo deve ser apurado no período de doze meses compreendido entre julho de 2024 e junho de 2025.

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