Norma
27/08/2025
#255513

PORTARIA MF Nº 1.889, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.889, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ...

PORTARIA MF Nº 1.889, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ...

Perguntas e respostas

Quais despesas estão explicitamente excluídas das alterações promovidas pela Portaria de 26 de agosto de 2025?
A Portaria não se aplica a todas as despesas. Ficam explicitamente excluídas das alterações as despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), as despesas discricionárias do PAC (RP3) e as emendas impositivas, sejam elas individuais (RP6), de bancada (RP7) ou de comissão (RP8).Além disso, também estão excluídas as despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei nº 15.080/2024 e aquelas decorrentes de decisões judiciais.
Qual órgão teve seus limites de pagamento alterados tanto para fontes do Tesouro quanto para fontes próprias pela Portaria de 26 de agosto de 2025?
O Ministério das Cidades foi o único órgão que teve seus limites de pagamento de despesas discricionárias alterados tanto para fontes do Tesouro (detalhado no Anexo I) quanto para fontes próprias (detalhado no Anexo II), conforme a Portaria de 26 de agosto de 2025.
Como a Portaria de 26 de agosto de 2025 diferencia as fontes de recursos para as despesas discricionárias?
A Portaria diferencia dois grupos de fontes de recursos para as despesas discricionárias que tiveram seus pagamentos alterados:1. Fontes do Tesouro: O Anexo I refere-se a pagamentos com estas fontes, mas exclui uma lista específica de códigos (como 004, 005, 013, entre outras).2. Fontes Próprias: O Anexo II refere-se a pagamentos com estas fontes, que são explicitamente listadas pelos códigos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, além de suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Qual foi o valor total do acréscimo autorizado para pagamento de despesas discricionárias de fontes do Tesouro até agosto de 2025?
De acordo com o Anexo I da Portaria de 26 de agosto de 2025, o valor total do acréscimo autorizado para pagamento de despesas discricionárias, oriundas de fontes do Tesouro, foi de R$ 134.661 mil para o período acumulado até agosto de 2025.
Qual o objetivo da Portaria do Ministério da Fazenda de 26 de agosto de 2025?
O objetivo é alterar, por meio de uma antecipação, os valores autorizados para pagamento no exercício de 2025. Essas alterações afetam especificamente os Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que trata da programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Quais órgãos federais tiveram seus limites de pagamento de despesas discricionárias (fontes do Tesouro) aumentados pela Portaria de 26 de agosto de 2025?
Conforme o Anexo I da Portaria, os órgãos que tiveram acréscimos nos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias com fontes do Tesouro foram a Controladoria-Geral da União, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério das Cidades.
Quais tipos de despesas tiveram seus valores de pagamento alterados pela Portaria de 26 de agosto de 2025?
A Portaria alterou os valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias.As alterações foram detalhadas em dois anexos:O Anexo I refere-se a despesas discricionárias custeadas por fontes especificadas do Tesouro.O Anexo II refere-se a despesas discricionárias custeadas por fontes próprias especificadas.Em ambos os casos, os pagamentos estão relacionados a dotações da Lei Orçamentária de 2025 e a restos a pagar de exercícios anteriores.
Qual decreto é modificado pela Portaria de 26 de agosto de 2025?
A Portaria de 26 de agosto de 2025 altera os Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025.Este decreto estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma de desembolso mensal do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

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