Norma
27/08/2025
#184743

PORTARIA SRT/MTE Nº 1.430, DE 26 DE agosto DE 2025

Aprova o regulamento das etapas estaduais e distrital da II Conferência Nacional do Trabalho.

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Aprova o regulamento das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (doravante II CNT).

O COORDENADOR DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria MTE Nº 1110, de 30 de junho de 2025 e tendo em vista o disposto no Processo nº 19964.203259/2025-15, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO - II CNT

REGULAMENTO DAS ETAPAS ESTADUAIS/DISTRITAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (doravante II CNT), convocada pela Portaria nº 1.110, de 30 de junho de 2025, conforme disposto no inciso VI do art. 12 da Portaria nº 1.225, de 21 de julho de 2025 que aprova o Regimento Interno da II CNT, cujos objetivos estão descritos nos arts. 5º e 6º do referido Regimento.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º A II CNT terá os seguintes eixos temáticos, definidos no art. 7º do Regimento Interno da II CNT:

I - Transformações do mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ecológica/ambiental e demográfica; e

II - Políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente e da transição justa.

Art. 3º Serão subtemas da II CNT, conforme disposto no art. 8º do Regimento Interno da II CNT:

I - Relações do trabalho, negociação coletiva e segurança jurídica;

II - Mercado e futuro do trabalho: intermediação, qualificação profissional e competências;

III - Políticas públicas de emprego, trabalho e renda e os fundos que as financiam: articulação, coordenação, informação e monitoramento; e

IV - Proteção e inclusão produtiva: emprego, desemprego, empregabilidade, novas formas de trabalho e inovações tecnológicas.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Art. 4º As Etapas Estaduais/Distrital serão realizadas nas datas estipuladas pela Comissão Organizadora Nacional (doravante CON) conforme Anexo II deste regulamento.

Parágrafo único. A CON, por deliberação dos coordenadores das bancadas de governo, trabalhadores e empregadores, poderá, justificadamente, alterar as datas previstas para a realização das Etapas Estaduais/Distrital, comunicando previamente as alterações às instâncias envolvidas.

Art. 5º As Etapas Estaduais/Distrital serão coordenadas pela Superintendência Regional do Trabalho e presidida pelo Superintendente Regional do Trabalho ou, na sua ausência e impedimentos, por seu substituto legal.

Parágrafo único. Com o alinhamento entre os Superintendentes Regionais do Trabalho e os Secretários Estaduais/Distrital do Trabalho ou congêneres, estes últimos poderão presidir as Conferências.

Art. 6º As Etapas Estaduais/Distrital terão a seguinte programação:

I - Credenciamento;

II - Solenidade de abertura;

III - Apresentação do Regulamento;

IV - Apresentação dos objetivos, do temário e do documento-base da Conferência;

V - Orientações para a realização dos trabalhos em grupo;

VI - Trabalhos nos grupos temáticos;

VII - Plenária Final; e

VIII - Encerramento.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º Participam das Etapas Estaduais/Distrital:

I - Representantes das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores com registro ativo no CNES, com sede ou representação no estado com direito a voz e, se indicado, com direito a voto (vide art. 13 deste Regulamento);

II - Representação dos governos federal, estadual e municipal;

III - Delegados-natos com direito a voz e voto, nos termos do § 1º do art. 19 do Regimento Interno;

IV - Membros titulares e suplentes da CON com direito a voz e sem direito a voto;

V - Convidados (as) com direito a voz e sem direito a voto; e

VI - Observadores (as) sem direito a voz e voto.

§ 1º As bancadas de governo, de empregadores e de trabalhadores, poderão acordar no âmbito das Comissões Organizadoras Estaduais/Distrital (doravante COE) o quantitativo de participantes de suas representações, respeitado o tripartismo e a paridade.

§ 2º São convidados às Etapas Estaduais/Distrital, por deliberação consensuada pela COE, personalidades, representantes do poder público, instituições nacionais e internacionais, com atuação de relevância nos assuntos constantes do temário e subtemas da II CNT.

§ 3º São observadores (as) aqueles (as) que tiverem as suas inscrições deferidas pela COE.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA

Art. 8º As COE serão responsáveis pelo convite às organizações de trabalhadores e empregadores, assim como as representações de governo (federal, estadual e municipal) para participarem das respectivas Etapas Estaduais/Distrital.

§ 1º Recomenda-se que o convite às representações de governos municipais, de discricionariedade das COE, seja restrito às Secretarias do Trabalho ou congênere das prefeituras das capitais e dos municípios com mais de 200 mil habitantes.

§ 2º As representações das organizações de trabalhadores e empregadores, assim como as representações de governo, deverão efetuar a inscrição prévia para participar da etapa estadual/distrital no formato e no prazo definido pela COE.

§ 3º As COE deverão providenciar o credenciamento dos participantes das Etapas Estaduais/Distrital, a organização de listas de presença e demais documentos exigidos de cada etapa estadual/distrital.

Art. 9º Caberá à COE definir o responsável pela apresentação que trata o item IV do art. 6º deste Regulamento.

Art. 10. Os participantes credenciados da etapa estadual/distrital serão distribuídos pela COE em Grupos Temáticos que discutirão os subtemas da II CNT.

§ 1º Cada COE poderá optar por dois arranjos de distribuição dos delegados em Grupos Temáticos:

I - Composição de 4 (quatro) Grupos Temáticos, cada um discutindo exclusivamente 1 (um) subtema da II CNT; e

II - Composição de 2 (dois) Grupos Temáticos, cada um discutindo exclusivamente 2 (dois) subtemas da II CNT.

§ 2º A COE deverá indicar 1 (um) coordenador e 1 (um) relator para cada Grupo Temático constituído.

§ 3º Caberá ao Coordenador de cada Grupo Temático, consultados os delegados presentes, estabelecer a dinâmica do funcionamento do Grupo, o tempo de intervenção de cada participante, de modo a garantir a mais ampla participação.

§ 4º A participação de cada delegado(a), convidado(a) e observador(a) das Etapas Estaduais/Distrital fica limitada a um único Grupo Temático.

§ 5º Os relatores dos Grupos Temáticos deverão apresentar relatório descrevendo as atividades, os debates e as decisões adotadas pelo respectivo grupo.

§ 6º Cada Grupo Temático poderá consolidar 1 (uma) proposta por bancada (governo, trabalhadores e empregadores) e 1 (uma) proposta de consenso entre as bancadas para cada subtema analisado, totalizando 16 (dezesseis) propostas por Etapa Estadual/Distrital.

§ 7º Cada bancada deverá apresentar a(s) respectiva(s) proposta(s) consolidada(s) exclusivamente no início da atividade dos Grupos Temáticos.

§ 8º As propostas das bancadas e de consenso entre as bancadas deverão conter, no máximo, 1000 caracteres para a proposta em si e 1000 caracteres para a respectiva justificativa, incluídos os caracteres especiais, espaços, pontos, vírgulas etc.

§ 9º O Documento-base da II CNT e o diagnóstico do mercado de trabalho apresentado pela OIT, serão documentos de referência para todas as Etapas Estaduais/Distrital.

§ 10. Nos termos do parágrafo único do art. 3º do Regimento Interno, as Etapas Estaduais/Distrital deverão observar o temário nacional.

Art. 11. A Plenária Final, coordenadas pelos presidentes das Etapas Estaduais/Distrital, analisará os relatórios dos Grupos Temáticos bem como as respectivas propostas das bancadas e de consenso.

§ 1º Todas as propostas das bancadas e de consenso oriundas dos Grupos Temáticos serão encaminhadas à etapa nacional, totalizando, no máximo, 16 (dezesseis) propostas por cada Etapa Estadual/Distrital.

§ 2º Todas as propostas serão submetidas individualmente à Plenária Final das Etapas Estaduais/Distrital. Caso não se alcance consenso em relação a alguma proposta, esta será submetida à votação para definir se serão adotadas por ampla maioria, por maioria, ou por minoria, nos seguintes termos:

I - Serão consideradas adotadas por ampla maioria as propostas que alcançarem mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos;

II - Serão consideradas adotadas por maioria as propostas que alcançarem entre 50% (cinquenta por cento) mais um e 75% (setenta e cinco por cento) dos votos; e

III - Serão consideradas adotadas por minoria as propostas que alcançarem até 50% (cinquenta por cento) dos votos.

Art. 12. Cada bancada poderá indicar um dos seus membros para encaminhar o debate de cada proposta submetida à votação, cada qual com tempo máximo de intervenção de 3 (tres) minutos, devendo ser observado, pela presidência de cada etapa estadual/distrital, o sistema de rotatividade na ordem das intervenções entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores.

Art. 13. De forma a se garantir o tripartismo e a paridade no processo de deliberação, as bancadas governo, empregadores e trabalhadores das COE indicarão, dentre seus representantes credenciados a cada Etapa Estadual/Distrital os delegados com direito a voto conforme discriminado no Anexo III deste regulamento.

Parágrafo único. Cada entidade sindical de trabalhadores e empregadores indicada a exercer o direito de voto terá direito a 1 (um) único voto, com excessão dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins onde, por deliberação expressa da respectiva COE, as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores indicadas a exercer o direito de voto poderão ter direito a até 2 (dois) votos.

CAPÍTULO Vi

INDICAÇÃO DOS DELEGADOS PARA ETAPA NACIONAL

Art. 14. As delegações tripartites e paritárias das Etapas Estaduais/Distrital para a II CNT serão compostas por meio de indicação pelas respectivas bancadas de delegados de governo, trabalhadores e empregadores presentes a cada etapa por meio de metodologia livremente pactuada pelas bancadas, até o limite estabelecido pelo Anexo I - Quadro dos Delegados das Conferências Estaduais/Distrital para a II Conferência Nacional do Trabalho (vide art. 28 do Regimento Interno da II CNT).

Parágrafo único. Recomenda-se que as delegações às Etapas Estaduais/Distrital e à etapa nacional sejam compostas de 50% (cinquenta por cento) de mulheres e que reflitam a composição étnica e racial da respectiva UF de forma a garantir representatividade e igualdade de oportunidades.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As COE deverão organizar e providenciar a remessa, por meio eletrônico, à CON, no prazo de 7 (sete) dias, após o encerramento das respectivas Etapas Estaduais/Distrital os seguintes documentos oficiais:

I - Relação dos delegados, convidados e observadores inscritos para cada etapa estadual/distrital;

II - Relação dos Delegados credenciados para cada etapa estadual/distrital;

III - Lista de Presença constando o nome, CPF, entidade representada, assinatura, dos delegados credenciados, dos convidados e observadores presentes às etapas estaduais/distrital;

IV - Ata da respectiva Etapa Estadual/Distrital;

V - Lista dos Delegados da respectiva Etapa Estadual/Distrital para a II CNT indicados pelas bancadas nos termos do art. 28 do Regimento Interno da II CNT; e

VI - Relatório contendo as propostas aprovadas em cada Etapa Estadual/Distrital, respeitados os limites determinados pelo presente Regulamento.

Art. 16. A CON participará das Etapas Estaduais/Distrital através de seus membros titulares e suplentes (vide § 2º, art. 19 do Regimento Interno da II CNT), dos assessores designados pela sua Comissão Executiva Nacional e por(pelos) representante(s) do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil na qualidade de assessores técnicos (vide § 2º, art. 11 do Regimento Interno da II CNT).

Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional da II CNT.

Art. 18. O presente Regulamento foi aprovado pela CON, conforme previsto no art. 12, inciso VI do Regimento Interno da II CNT, em reunião realizada no dia 21/8/2025, em Brasília/DF.

ANEXO II

DATAS ESTIPULADAS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL (CON) PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS ESTADUAIS/DISTRITAL DA

II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO.

UF

DATA

Acre

16/09/2025

Rondônia

18/09/2025

Amapá

23/09/2025

Roraima

26/09/2025

Tocantins

30/09/2025

Distrito federal

02/10/2025

Piauí

07/10/2025

Rio Grande do Norte

09/10/2025

Mato Grosso

14/10/2025

Mato Grosso do Sul

16/10/2025

Alagoas

21/10/2025

Sergipe

23/10/2025

Paraíba

30/10/2025

Pernambuco

31/10/2025

Espírito Santo

04/11/2025

Maranhão

06/11/2025

Ceará

07/11/2025

Paraná

11/11/2025

Santa Catarina

13/11/2025

Rio Grande do Sul

14/11/2025

Goiás

18/11/2025

Minas Gerais

19/11/2025

Amazonas

25/11/2025

Bahia

28/11/2025

Pará

28/11/2025

Rio de Janeiro

04/12/2025

São Paulo

11/12/2025

UF

DATA

Acre

16/09/2025

Rondônia

18/09/2025

Amapá

23/09/2025

Roraima

26/09/2025

Tocantins

30/09/2025

Distrito federal

02/10/2025

Piauí

07/10/2025

Rio Grande do Norte

09/10/2025

Mato Grosso

14/10/2025

Mato Grosso do Sul

16/10/2025

Alagoas

21/10/2025

Sergipe

23/10/2025

Paraíba

30/10/2025

Pernambuco

31/10/2025

Espírito Santo

04/11/2025

Maranhão

06/11/2025

Ceará

07/11/2025

Paraná

11/11/2025

Santa Catarina

13/11/2025

Rio Grande do Sul

14/11/2025

Goiás

18/11/2025

Minas Gerais

19/11/2025

Amazonas

25/11/2025

Bahia

28/11/2025

Pará

28/11/2025

Rio de Janeiro

04/12/2025

São Paulo

11/12/2025

UF

DATA

UF

UF

DATA

DATA

Acre

16/09/2025

Acre

Acre

16/09/2025

16/09/2025

Rondônia

18/09/2025

Rondônia

Rondônia

18/09/2025

18/09/2025

Amapá

23/09/2025

Amapá

Amapá

23/09/2025

23/09/2025

Roraima

26/09/2025

Roraima

Roraima

26/09/2025

26/09/2025

Tocantins

30/09/2025

Tocantins

Tocantins

30/09/2025

30/09/2025

Distrito federal

02/10/2025

Distrito federal

Distrito federal

02/10/2025

02/10/2025

Piauí

07/10/2025

Piauí

Piauí

07/10/2025

07/10/2025

Rio Grande do Norte

09/10/2025

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte

09/10/2025

09/10/2025

Mato Grosso

14/10/2025

Mato Grosso

Mato Grosso

14/10/2025

14/10/2025

Mato Grosso do Sul

16/10/2025

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul

16/10/2025

16/10/2025

Alagoas

21/10/2025

Alagoas

Alagoas

21/10/2025

21/10/2025

Sergipe

23/10/2025

Sergipe

Sergipe

23/10/2025

23/10/2025

Paraíba

30/10/2025

Paraíba

Paraíba

30/10/2025

30/10/2025

Pernambuco

31/10/2025

Pernambuco

Pernambuco

31/10/2025

31/10/2025

Espírito Santo

04/11/2025

Espírito Santo

Espírito Santo

04/11/2025

04/11/2025

Maranhão

06/11/2025

Maranhão

Maranhão

06/11/2025

06/11/2025

Ceará

07/11/2025

Ceará

Ceará

07/11/2025

07/11/2025

Paraná

11/11/2025

Paraná

Paraná

11/11/2025

11/11/2025

Santa Catarina

13/11/2025

Santa Catarina

Santa Catarina

13/11/2025

13/11/2025

Rio Grande do Sul

14/11/2025

Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul

14/11/2025

14/11/2025

Goiás

18/11/2025

Goiás

Goiás

18/11/2025

18/11/2025

Minas Gerais

19/11/2025

Minas Gerais

Minas Gerais

19/11/2025

19/11/2025

Amazonas

25/11/2025

Amazonas

Amazonas

25/11/2025

25/11/2025

Bahia

28/11/2025

Bahia

Bahia

28/11/2025

28/11/2025

Pará

28/11/2025

Pará

Pará

28/11/2025

28/11/2025

Rio de Janeiro

04/12/2025

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

04/12/2025

04/12/2025

São Paulo

11/12/2025

São Paulo

São Paulo

11/12/2025

11/12/2025

ANEXO III

DELEGADOS COM DIREITO À VOTO NAS ETAPAS ESTADUAIS/DISTRITAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO.

UF

DELEGADOS COM DIREITO A VOTO

TOTAL

TRABALHADORES

EMPREGADORES

GOVERNO

Acre

20

20

20

60

Alagoas

25

25

25

75

Amapá

20

20

20

60

Amazonas

45

45

45

135

Bahia

65

65

65

195

Ceará

45

45

45

135

Distrito Federal

25

25

25

75

Espírito Santo

45

45

45

135

Goiás

45

45

45

135

Maranhão

45

45

45

135

Mato Grosso

25

25

25

75

Mato Grosso Sul

25

25

25

75

Minas Gerais

65

65

65

195

Pará

45

45

45

135

Paraíba

45

45

45

135

Paraná

65

65

65

195

Pernambuco

45

45

45

135

Piauí

25

25

25

75

Rio de Janeiro

65

65

65

195

Rio Grande do Norte

25

25

25

75

Rio Grande do Sul

65

65

65

195

Rondônia

20

20

20

60

Roraima

20

20

20

60

Santa Catarina

45

45

45

135

São Paulo

115

115

115

339

Sergipe

25

25

25

75

Tocantins

20

20

20

60

UF

DELEGADOS COM DIREITO A VOTO

TOTAL

TRABALHADORES

EMPREGADORES

GOVERNO

Acre

20

20

20

60

Alagoas

25

25

25

75

Amapá

20

20

20

60

Amazonas

45

45

45

135

Bahia

65

65

65

195

Ceará

45

45

45

135

Distrito Federal

25

25

25

75

Espírito Santo

45

45

45

135

Goiás

45

45

45

135

Maranhão

45

45

45

135

Mato Grosso

25

25

25

75

Mato Grosso Sul

25

25

25

75

Minas Gerais

65

65

65

195

Pará

45

45

45

135

Paraíba

45

45

45

135

Paraná

65

65

65

195

Pernambuco

45

45

45

135

Piauí

25

25

25

75

Rio de Janeiro

65

65

65

195

Rio Grande do Norte

25

25

25

75

Rio Grande do Sul

65

65

65

195

Rondônia

20

20

20

60

Roraima

20

20

20

60

Santa Catarina

45

45

45

135

São Paulo

115

115

115

339

Sergipe

25

25

25

75

Tocantins

20

20

20

60

UF

DELEGADOS COM DIREITO A VOTO

TOTAL

UF

UF

DELEGADOS COM DIREITO A VOTO

DELEGADOS COM DIREITO A VOTO

TOTAL

TOTAL

TRABALHADORES

EMPREGADORES

GOVERNO

TRABALHADORES

TRABALHADORES

EMPREGADORES

EMPREGADORES

GOVERNO

GOVERNO

Acre

20

20

20

60

Acre

Acre

20

20

20

20

20

20

60

60

Alagoas

25

25

25

75

Alagoas

Alagoas

25

25

25

25

25

25

75

75

Amapá

20

20

20

60

Amapá

Amapá

20

20

20

20

20

20

60

60

Amazonas

45

45

45

135

Amazonas

Amazonas

45

45

45

45

45

45

135

135

Bahia

65

65

65

195

Bahia

Bahia

65

65

65

65

65

65

195

195

Ceará

45

45

45

135

Ceará

Ceará

45

45

45

45

45

45

135

135

Distrito Federal

25

25

25

75

Distrito Federal

Distrito Federal

25

25

25

25

25

25

75

75

Espírito Santo

45

45

45

135

Espírito Santo

Espírito Santo

45

45

45

45

45

45

135

135

Goiás

45

45

45

135

Goiás

Goiás

45

45

45

45

45

45

135

135

Maranhão

45

45

45

135

Maranhão

Maranhão

45

45

45

45

45

45

135

135

Mato Grosso

25

25

25

75

Mato Grosso

Mato Grosso

25

25

25

25

25

25

75

75

Mato Grosso Sul

25

25

25

75

Mato Grosso Sul

Mato Grosso Sul

25

25

25

25

25

25

75

75

Minas Gerais

65

65

65

195

Minas Gerais

Minas Gerais

65

65

65

65

65

65

195

195

Pará

45

45

45

135

Pará

Pará

45

45

45

45

45

45

135

135

Paraíba

45

45

45

135

Paraíba

Paraíba

45

45

45

45

45

45

135

135

Paraná

65

65

65

195

Paraná

Paraná

65

65

65

65

65

65

195

195

Pernambuco

45

45

45

135

Pernambuco

Pernambuco

45

45

45

45

45

45

135

135

Piauí

25

25

25

75

Piauí

Piauí

25

25

25

25

25

25

75

75

Rio de Janeiro

65

65

65

195

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

65

65

65

65

65

65

195

195

Rio Grande do Norte

25

25

25

75

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte

25

25

25

25

25

25

75

75

Rio Grande do Sul

65

65

65

195

Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul

65

65

65

65

65

65

195

195

Rondônia

20

20

20

60

Rondônia

Rondônia

20

20

20

20

20

20

60

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Roraima

20

20

20

60

Roraima

Roraima

20

20

20

20

20

20

60

60

Santa Catarina

45

45

45

135

Santa Catarina

Santa Catarina

45

45

45

45

45

45

135

135

São Paulo

115

115

115

339

São Paulo

São Paulo

115

115

115

115

115

115

339

339

Sergipe

25

25

25

75

Sergipe

Sergipe

25

25

25

25

25

25

75

75

Tocantins

20

20

20

60

Tocantins

Tocantins

20

20

20

20

20

20

60

60

Perguntas e respostas

O número de delegados com direito a voto nas Etapas Estaduais/Distrital da II CNT é o mesmo para todos os estados?
Não, o número de delegados com direito a voto varia conforme a unidade da federação, embora a divisão entre as bancadas de trabalhadores, empregadores e governo seja sempre igual (paritária) dentro de cada estado.Por exemplo, segundo o regulamento de 26 de agosto de 2025, o estado de São Paulo teve o maior número, com 115 delegados por bancada, totalizando 339 votantes. Em contraste, estados como Acre e Roraima tiveram 20 delegados por bancada, somando 60 votantes no total.
Quais são os eixos temáticos da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
Conforme definido no Regimento Interno da II CNT, os eixos temáticos da conferência são:I - Transformações do mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ecológica/ambiental e demográfica;II - Políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente e da transição justa.
De que forma os princípios do tripartismo e da paridade são aplicados nas Etapas Estaduais/Distrital da II CNT?
O tripartismo (representação de governo, trabalhadores e empregadores) e a paridade (igualdade no número de representantes entre as bancadas) são garantidos no processo de deliberação. As Comissões Organizadoras Estaduais/Distrital (COE) asseguram que as bancadas de governo, empregadores e trabalhadores indiquem um número igual de delegados com direito a voto em cada etapa.Essa distribuição equitativa, detalhada no Anexo III do regulamento de 26 de agosto de 2025, visa equilibrar o poder de decisão entre os três setores envolvidos nas discussões sobre o mundo do trabalho.
O que são as Comissões Organizadoras Estaduais/Distrital (COE) e quais suas principais responsabilidades na II CNT?
As Comissões Organizadoras Estaduais/Distrital (COE) são as instâncias responsáveis pela organização das etapas da II Conferência Nacional do Trabalho em cada estado e no Distrito Federal.Suas principais atribuições incluem:• Convidar as representações de governo, trabalhadores e empregadores para o evento.• Acordar o quantitativo de participantes de cada bancada, sempre respeitando o tripartismo e a paridade.• Gerenciar as inscrições e o credenciamento dos participantes.• Distribuir os participantes em Grupos Temáticos para as discussões.• Indicar coordenadores e relatores para cada grupo de trabalho.• Enviar toda a documentação oficial, como atas, listas de presença e propostas aprovadas, para a Comissão Organizadora Nacional (CON) em até sete dias após o término do evento.
Existem regras de votação específicas para entidades sindicais de determinados estados na II CNT?
Sim. A regra geral é que cada entidade sindical de trabalhadores ou empregadores com direito a voto tenha direito a um único voto. Contudo, há uma exceção para os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins. Nesses locais, mediante deliberação expressa da respectiva Comissão Organizadora Estadual (COE), as entidades sindicais indicadas para votar poderão ter direito a até dois votos cada.
Quais subtemas são abordados na II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
Os subtemas definidos para a II CNT, de acordo com seu Regimento Interno, são:I - Relações do trabalho, negociação coletiva e segurança jurídica;II - Mercado e futuro do trabalho: intermediação, qualificação profissional e competências;III - Políticas públicas de emprego, trabalho e renda e os fundos que as financiam: articulação, coordenação, informação e monitoramento;IV - Proteção e inclusão produtiva: emprego, desemprego, empregabilidade, novas formas de trabalho e inovações tecnológicas.
Como são elaboradas as propostas nas Etapas Estaduais/Distrital da II CNT?
As propostas são consolidadas dentro dos Grupos Temáticos. Cada grupo pode gerar até quatro propostas para cada subtema analisado: uma da bancada do governo, uma da bancada dos trabalhadores, uma da bancada dos empregadores e uma de consenso entre as três.Dessa forma, cada Etapa Estadual/Distrital pode produzir um máximo de 16 propostas. Todas as propostas devem respeitar o limite de 1.000 caracteres para o texto e 1.000 caracteres para a justificativa.Todas as propostas consolidadas nos grupos, sejam elas de bancada ou de consenso, são encaminhadas para a Plenária Final e, posteriormente, para a etapa nacional da conferência.
Quando foram agendadas as Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho em 2025?
De acordo com o regulamento publicado em 26 de agosto de 2025, as Etapas Estaduais/Distrital da II CNT foram programadas para ocorrer entre setembro e dezembro de 2025. O calendário previa eventos em todas as unidades da federação, começando no Acre em 16 de setembro e encerrando em São Paulo no dia 11 de dezembro de 2025.
O que acontece se surgirem situações não previstas no regulamento das Etapas Estaduais/Distrital da II CNT?
Os casos omissos, ou seja, situações não especificadas no regulamento das Etapas Estaduais/Distrital, são resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional (CON) da II Conferência Nacional do Trabalho.
Como funciona a votação de propostas na Plenária Final das Etapas Estaduais/Distrital?
Na Plenária Final, todas as propostas vindas dos Grupos Temáticos são analisadas. Caso não haja consenso sobre uma proposta, ela é submetida à votação. O resultado da votação classifica a proposta da seguinte forma:• Ampla maioria: Se alcançar mais de 75% dos votos.• Maioria: Se alcançar entre 50% mais um e 75% dos votos.• Minoria: Se alcançar até 50% dos votos.
Como são escolhidos os delegados para a etapa nacional da II Conferência Nacional do Trabalho?
Os delegados que representam os estados e o Distrito Federal na etapa nacional são indicados pelas respectivas bancadas (governo, trabalhadores e empregadores) presentes em cada Etapa Estadual/Distrital. A metodologia para essa escolha é definida livremente dentro de cada bancada, respeitando o número de vagas estipulado pelo Regimento Interno da II CNT.O regulamento recomenda que as delegações sejam compostas por 50% de mulheres e que reflitam a diversidade étnica e racial de sua unidade federativa, visando garantir representatividade e igualdade de oportunidades.
Quem é responsável por coordenar e presidir as Etapas Estaduais/Distrital da II CNT?
As Etapas Estaduais/Distrital são coordenadas pela Superintendência Regional do Trabalho e, via de regra, presididas pelo Superintendente Regional do Trabalho ou seu substituto legal.No entanto, em alinhamento com os Superintendentes, os Secretários Estaduais/Distrital do Trabalho ou autoridades congêneres também podem presidir as Conferências.
Como funcionam os Grupos Temáticos durante as Etapas Estaduais/Distrital da II CNT?
Os participantes credenciados são distribuídos pela Comissão Organizadora Estadual/Distrital (COE) em Grupos Temáticos para discutir os subtemas da conferência. Cada participante pode integrar apenas um grupo.Existem dois modelos possíveis para a organização dos grupos:1. Quatro Grupos Temáticos, cada um focado em um único subtema.2. Dois Grupos Temáticos, cada um discutindo dois subtemas.Cada grupo tem um coordenador, que define a dinâmica dos debates, e um relator, que registra as atividades e decisões. Ao final, os grupos consolidam propostas que serão levadas à Plenária Final.
Qual é a finalidade do regulamento das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT)?
O regulamento tem como finalidade definir as regras de funcionamento das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT), que foi convocada pela Portaria nº 1.110, de 30 de junho de 2025. As regras seguem as disposições do Regimento Interno da II CNT.
Quem pode participar das Etapas Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho?
A participação nas Etapas Estaduais/Distrital é aberta a diferentes categorias, cada uma com direitos específicos:• Representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores: Têm direito a voz e, se indicados, a voto.• Representantes dos governos federal, estadual e municipal: Composição a ser definida.• Delegados-natos: Possuem direito a voz e voto.• Membros da Comissão Organizadora Nacional (CON): Têm direito a voz, mas não a voto.• Convidados: Personalidades e representantes de instituições com relevância nos temas da conferência. Têm direito a voz, mas não a voto.• Observadores: Participantes com inscrições aprovadas pela Comissão Organizadora Estadual/Distrital (COE), sem direito a voz ou voto.

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