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Esclarece a classificação fiscal da mercadoria esfirra aberta de frango segundo o código NCM 1602.32.30.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.32.30
Mercadoria: Esfirra (esfiha) aberta de frango, constituída de massa branca, molho, frango cozido e desfiado (30% do peso total), queijo muçarela e cobertura de requeijão ou bacon.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
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