Norma
28/08/2025
#97418

Portaria RFB nº 571, de 28 de agosto de 2025

Altera regras do Programa de Gestão e Desempenho da Receita Federal, incluindo autorização para adesão ao teletrabalho integral.

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Altera a Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e na Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. Fica autorizada a adesão ao PGD/RFB na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, excepcionalmente, por até 100% (cem por cento) dos participantes, até 31 de outubro de 2025." (NR)
"Art. 45. ..............................................................................................................
I - 1º de novembro de 2025, em relação ao art. 6º; e
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual a principal mudança no Programa de Gestão e Desempenho da Receita Federal (PGD/RFB) referente ao teletrabalho?
Uma alteração na Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, autorizou, de forma excepcional, a adesão ao PGD/RFB na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral por até 100% dos participantes.Essa autorização excepcional é válida até 31 de outubro de 2025.
Qual a data de vigência para o artigo 6º da Portaria RFB nº 480/2024?
A vigência do artigo 6º da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, foi estabelecida para começar em 1º de novembro de 2025.O conteúdo específico do referido artigo 6º não é detalhado no documento que estabelece essa nova data.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PGD/RFB)?
O documento que altera a Portaria RFB nº 480/2024 menciona o "Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil", identificado pela sigla PGD/RFB. No entanto, ele não fornece uma descrição sobre os objetivos, o funcionamento ou a natureza do programa, focando-se apenas em alterar regras específicas de sua implementação.
Qual a base normativa para as alterações no Programa de Gestão e Desempenho da Receita Federal (PGD/RFB) publicadas em agosto de 2025?
As alterações no PGD/RFB foram baseadas em um conjunto de normativos. Entre eles estão o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.A base legal também inclui a Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023.Completam a fundamentação a Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e a Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024. A competência para a alteração é conferida pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284/2020).

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