Norma
28/08/2025

Resolução CMN N° 5.243

Altera regras sobre condições, encargos e prazos das linhas de financiamento previstas na Lei nº 9.818/1999.

Resumo

Esta resolução ajusta as regras das linhas de financiamento para exportadores impactados por novas tarifas internacionais, alterando a Resolução CMN nº 5.242.

📋 Lista de produtos: A definição dos produtos elegíveis para o financiamento agora dependerá de uma "tabela de produtos" a ser publicada pelo Ministério da Indústria, e não mais de uma lista de códigos NCM.

⚠️ Penalidades mais claras: A sanção por não comprovar o compromisso de exportação será aplicada de forma adicional aos encargos financeiros já existentes, reforçando a punição por descumprimento.

💼 O ajuste se aplica ao programa de crédito operado pelo BNDES para apoiar o setor exportador afetado por barreiras comerciais.

Esta resolução altera a Resolução CMN nº 5.242, que estabelece as regras para as linhas de financiamento destinadas a apoiar exportadores brasileiros afetados pela imposição de tarifas comerciais por outros países. As operações são conduzidas pelo BNDES com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

As duas principais modificações são:

  1. Lista de produtos elegíveis: A definição dos produtos afetados pelas tarifas, que tornam a empresa elegível para o financiamento, deixa de ser baseada em uma tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A nova regra estabelece que a identificação será feita por meio de uma tabela de produtos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Isso confere maior flexibilidade ao governo para definir os setores prioritários.

  2. Penalidade por descumprimento: Foi esclarecida a natureza da penalidade para os mutuários que não comprovarem o compromisso de exportação ao final do prazo do financiamento. A norma agora especifica que a sanção será aplicada adicionalmente aos encargos financeiros regulares devidos ao FGE. Isso reforça o caráter punitivo da medida, em vez de ser apenas uma substituição de encargos.

Para contextualizar, a Resolução CMN nº 5.242, agora alterada, concede prioridade de acesso ao crédito para empresas cujo faturamento com os produtos afetados pelas tarifas represente no mínimo 5% de sua receita bruta total (apurada entre julho de 2024 e junho de 2025). A linha de crédito financia capital de giro, aquisição de bens de capital e investimentos em adaptação e inovação, com condições de juros, prazos e limites de valor que variam conforme a finalidade e o porte da empresa.