Norma
19/09/2025

Resolução CMN N° 5.248

Altera condições e encargos financeiros das linhas de financiamento previstas na Lei nº 9.818/1999.

Resumo

Esta resolução ajusta as penalidades para exportadores que utilizam as linhas de financiamento criadas pela Resolução CMN nº 5.242/2025 e não cumprem o compromisso de exportação.

⚠️ A principal mudança afeta o cálculo dos juros sobre o valor do financiamento que não foi comprovadamente exportado.

📊 Para empresas com faturamento de exportação igual ou superior a 20% do total, a penalidade se mantém em juros de 2% ao ano.

📈 Para empresas com faturamento de exportação entre 5% e 20%, a penalidade, que antes era baseada na Taxa Selic, passa a ser uma taxa fixa de 8% ao ano.

⏳ A nova regra entra em vigor na data de sua publicação.

Esta resolução altera as regras de penalidade da Resolução CMN nº 5.242, de 2025, que trata das linhas de financiamento para empresas exportadoras impactadas por tarifas internacionais. A mudança afeta o cálculo dos juros aplicados caso o exportador não consiga comprovar a exportação de um valor equivalente ao financiamento recebido.

A penalidade incide sobre a diferença entre o valor do financiamento e o valor efetivamente comprovado como exportado. As novas regras, que definem a taxa de juros da penalidade, são divididas de acordo com o perfil do mutuário:

  1. Mutuários com alta dependência de exportação: Para empresas cujo faturamento com exportações de bens afetados seja igual ou superior a 20% de seu faturamento total, a penalidade consiste em juros de 2% ao ano sobre o valor não comprovado. O texto reforça que o cálculo abrange todo o período do financiamento, desde a contratação até a última amortização ou liquidação antecipada.

  2. Mutuários com menor dependência de exportação: Para empresas cujo faturamento com exportações de bens afetados esteja entre 5% e 20% do faturamento total, a penalidade foi significativamente alterada. Antes calculada pela Taxa Selic, agora passa a ser uma taxa fixa de 8% ao ano sobre o valor não comprovado, também calculada sobre todo o período do financiamento.

A norma entra em vigor na data de sua publicação.