Norma
28/08/2025
#87121

Resolução CMN N° 5.245

Estabelece regra transitória para captação de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural por sistemas cooperativos de crédito em três níveis.

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Resolução Nº 5.245

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.245, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece regra transitória aplicável à c​aptação de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural por sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, d​e 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 8 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“31 - Para fins de observância ao disposto no MCR 6-6-11, excepcionalmente no período de cumprimento que se inicia no primeiro dia útil do mês de julho de 2025 e se encerra no último dia útil do mês de junho de 2026, fica facultado aos sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis realizarem captações de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural – DIR por meio de suas cooperativas centrais de cr​édito, mantidas as exigências de que tratam as alíneas “a”, “c” e “d” do MCR 6-6-11.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável por editar as normas do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por tomar as decisões e editar as normas do Manual de Crédito Rural (MCR), com base em legislações como a Lei nº 4.595, de 1964, e a Lei nº 4.829, de 1965. As resoluções do CMN são tornadas públicas pelo Banco Central do Brasil.
Qual foi a mudança excepcional para sistemas cooperativos de crédito estabelecida pela Resolução de 28 de agosto de 2025?
A Resolução de 28 de agosto de 2025, do Conselho Monetário Nacional, estabeleceu uma norma transitória para o período de cumprimento entre o primeiro dia útil de julho de 2025 e o último dia útil de junho de 2026.Nesse período, foi facultado aos sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis a possibilidade de realizar captações de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR) por meio de suas cooperativas centrais de crédito.
A permissão excepcional de captação de DIR para cooperativas de crédito no período 2025-2026 possuía alguma condição?
Sim. A autorização excepcional para que sistemas cooperativos de crédito captassem Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR) por meio de suas cooperativas centrais, válida de julho de 2025 a junho de 2026, exigia a manutenção das condições previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item MCR 6-6-11 do Manual de Crédito Rural.O conteúdo específico dessas exigências não é detalhado na resolução que estabeleceu a medida.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que estabelece as regras para operações de crédito rural. Uma Resolução do Conselho Monetário Nacional, datada de 28 de agosto de 2025, alterou o Capítulo 6, que trata de Recursos, e a Seção 8, sobre Normas Transitórias, deste manual.
O que são os Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR)?
Os Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR) são um instrumento de captação de recursos para o setor. Uma norma excepcional, com validade entre julho de 2025 e junho de 2026, permitiu que sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis realizassem captações de DIR por meio de suas cooperativas centrais.