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Esclarece a classificação fiscal de anel de aço usado em bombas de defesa conforme códigos NCM e legislação aplicável.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7326.90.90
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 419 mm, diâmetro interno de 282 mm e espessura de 88 mm, obtido por corte de seção tubular de aço carbono SAE/AISI 1020, utilizado como matéria-prima para fabricação do anel traseiro soldado, localizado na parte posterior do casco de bombas de defesa, responsável pela interface entre a munição e a montagem complementar de empenas e kit de guiagens.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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