Norma
29/08/2025
#120135

Solução de Consulta Cosit nº 98240, de 29 de agosto de 2025

Esclarece a classificação fiscal de unidade modular de processo (SKID) para plataformas de petróleo.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8413.19.00
Mercadoria: Unidade modular de processo (SKID), apresentada em corpo único, montada sobre base em aço carbono de 10.000 x 4.150 mm composta por bomba centrífuga com vazão de 13.834 l/min (830 m³/h) e 5.062 rpm concebida para comportar dispositivo medidor, motor elétrico trifásico com indutor de gaiola de esquilo com potência de 850 kW - 11.399 HP, 1.792 rpm, 13.800 V e 60 Hz e acoplamento flexível, destinada a realizar transferência de água do mar desaerada, em plataformas de petróleo.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023; e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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