Norma
01/09/2025
#119114

Solução de Consulta Cosit nº 98243, de 1º de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de chaleira elétrica doméstica segundo o código NCM.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.79.90
Mercadoria: Aparelho eletrotérmico utilizado para aquecimento de líquidos, de uso doméstico, composto por duas partes - uma base com cabo de alimentação e uma jarra com tampa, de aço inox e polipropileno, cujo fundo contém uma resistência elétrica embutida (não entra em contato direto com o líquido), com capacidade de 1,8 litro - comercialmente denominado "chaleira elétrica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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