Norma
02/09/2025
#255167

PORTARIA Nº 172, DE 1º DE setembro DE 2025

PORTARIA Nº 172, DE 1º DE setembro DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerand...

PORTARIA Nº 172, DE 1º DE setembro DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerand...

Perguntas e respostas

Uma empresa estrangeira operando no Brasil está sujeita a quais leis e tribunais?
Sim, todos os atos que uma empresa estrangeira autorizada pratica no Brasil ficam sujeitos exclusivamente às leis e aos tribunais brasileiros. A empresa não pode, em nenhuma circunstância, reclamar exceções ou tratamentos especiais com base em seus estatutos ou nas leis de seu país de origem.
O que acontece se uma empresa estrangeira descumprir as obrigações de sua autorização para operar no Brasil?
A infração de qualquer uma das obrigações estabelecidas na autorização, para a qual não haja uma penalidade específica, será punida com a cassação da autorização. A gravidade da falta é levada em consideração para a aplicação dessa penalidade.
É obrigatório que uma empresa estrangeira tenha um representante legal no Brasil?
Sim, é obrigatório. A empresa deve manter, de forma permanente, um representante legal no Brasil. Esse representante deve possuir poderes plenos e ilimitados para tratar e resolver definitivamente quaisquer questões em nome da empresa, inclusive para ser demandado judicialmente e receber citação inicial.
O que é necessário para que uma empresa estrangeira possa funcionar no Brasil?
Para que uma empresa estrangeira possa funcionar no Brasil, é necessária uma autorização do governo brasileiro. Um exemplo é a autorização concedida pela Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) à empresa italiana ITINERA S.P.A., permitindo sua operação no país por meio de uma sucursal.
Após receber autorização para operar no Brasil, o que a empresa estrangeira deve fazer em relação à Junta Comercial?
Após a publicação do ato de autorização no Diário Oficial da União, a empresa estrangeira é obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde sua sucursal está localizada, das folhas do Diário Oficial contendo a autorização e de todos os documentos que foram utilizados para instruir o requerimento.Além disso, ao final de cada exercício social, a empresa deve apresentar à mesma Junta Comercial as publicações obrigatórias exigidas pelo art. 1.140 do Código Civil, que devem ter sido veiculadas no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação.
Uma empresa estrangeira pode alterar seus estatutos livremente após ser autorizada a funcionar no Brasil?
Não. Qualquer alteração nos estatutos da empresa que implique uma mudança nas condições e regras estabelecidas na autorização original de funcionamento dependerá de uma nova aprovação do Governo brasileiro.
Quais são as atividades autorizadas da empresa ITINERA S.P.A. DO BRASIL?
A sucursal ITINERA S.P.A. DO BRASIL foi autorizada a realizar uma ampla gama de atividades no ramo da construção e engenharia, tanto para obras públicas quanto privadas. Seu objeto social inclui a construção de obras rodoviárias, portuárias, hidráulicas, hidrelétricas, ferroviárias, marítimas, aeroportuárias, entre outras. A empresa também pode atuar na contratação, execução e gerenciamento de atividades de engenharia, realização de estudos, projetos, consultoria e serviços de transporte.Adicionalmente, seu objeto social abrange o projeto, construção e gerenciamento sob concessão de rodovias, túneis, metrôs e instalações hospitalares, além de poder realizar outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, por meio da criação de empresas, aquisição de participações, formação de consórcios e joint ventures.
Quais são as obrigações de uma empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil?
Uma empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil possui diversas obrigações, entre as quais se destacam:1. Manter permanentemente um representante legal no país, com plenos e ilimitados poderes para resolver quaisquer questões e receber citações judiciais.2. Submeter todos os seus atos praticados no Brasil às leis e aos tribunais brasileiros, não podendo invocar exceções baseadas em seus estatutos de origem.3. Abster-se de realizar atividades que sejam vedadas a sociedades estrangeiras no Brasil e obter aprovação prévia de órgãos governamentais para exercer atividades que dependam dessa autorização.4. Obter aprovação do governo brasileiro para qualquer alteração em seus estatutos que modifique as condições estabelecidas na autorização original.5. Após a publicação da autorização, arquivar na Junta Comercial correspondente as folhas do Diário Oficial da União e os documentos que instruíram o pedido.6. Anualmente, apresentar à Junta Comercial as publicações obrigatórias de seus atos, conforme o art. 1.140 do Código Civil.7. Estar ciente de que o descumprimento dessas obrigações pode levar à cassação da autorização para funcionar no país.

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