Norma
03/09/2025
#132

Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SMI

Orienta diretores de sociedades de assessores de investimentos e intermediários sobre o Programa de Educação Continuada da Resolução CVM 178.

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Perguntas e respostas

Como um assessor de investimento pode cumprir as exigências do Programa de Educação Continuada (PEC)?
Um assessor de investimento tem duas alternativas para cumprir as exigências do PEC, conforme o regulamento do programa:1. Acúmulo de pontos: Obter pontuação anualmente, ao longo de um ciclo de cinco anos, por meio da participação em atividades educacionais como cursos, palestras e seminários.2. Exame de Renovação: Obter aprovação no Exame de Renovação do Credenciamento, que fica disponível para realização a partir de 90 dias antes do término do ciclo de cinco anos.
Quem é responsável por instituir o PEC para assessores de investimento?
De acordo com o inciso II do artigo 39 da Resolução CVM nº 178, de 2023, e normas anteriores, a responsabilidade por instituir um programa de educação continuada para assessores de investimento é das entidades credenciadoras.Essas entidades são as organizações autorizadas pela CVM a credenciar os profissionais para o exercício da atividade.
Qual entidade instituiu o Programa de Educação Continuada (PEC) para assessores de investimento?
A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), uma entidade credenciadora autorizada pela CVM, instituiu o Programa de Educação Continuada (PEC) para assessores de investimento no ano de 2021.
O que acontece se um assessor de investimento não cumprir as exigências do Programa de Educação Continuada (PEC)?
O não cumprimento das exigências e dos prazos definidos no Programa de Educação Continuada (PEC) resulta na perda do credenciamento do assessor de investimento.Com a perda do credenciamento, o profissional fica legalmente impedido de exercer sua atividade no mercado.
Qual é o objetivo do Programa de Educação Continuada (PEC) para assessores de investimento?
O principal objetivo do Programa de Educação Continuada (PEC) é garantir que os assessores de investimento, já credenciados para atuar no mercado, atualizem e aperfeiçoem periodicamente sua capacidade técnica, mantendo-se em conformidade com as exigências da profissão.
Quando começou o primeiro ciclo do PEC para assessores de investimento e qual a sua duração?
O Programa de Educação Continuada (PEC) para assessores de investimento teve seu início no ano de 2021.O programa funciona em ciclos de cinco anos, portanto, o primeiro ciclo se encerrará em 2026, ano em que os primeiros assessores poderão ter seu credenciamento cancelado por não cumprimento das regras.
O que é o Programa de Educação Continuada (PEC) para assessores de investimento?
O Programa de Educação Continuada (PEC) é uma iniciativa voltada para a atualização e o aperfeiçoamento periódico da capacidade técnica dos assessores de investimento que já possuem credenciamento para atuar.Instituído por entidades credenciadoras, conforme exigência de normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seu primeiro ciclo teve início no ano de 2021 e tem duração de cinco anos, com conclusão prevista para 2026.
Qual é a orientação da CVM para os intermediários e sociedades de assessores de investimento em relação ao PEC?
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM orienta, por meio do Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SMI, que os intermediários (como corretoras) e as sociedades de assessores de investimento adotem uma postura proativa em relação ao PEC.As principais recomendações são:• Acompanhar de perto a situação dos assessores contratados para garantir que cumpram as exigências do programa em tempo hábil.• Divulgar amplamente as regras do PEC e alertar sobre os riscos do descumprimento.• Implementar medidas internas de controle e acompanhamento para mitigar riscos de descontinuidade na prestação de serviços aos investidores.• Afastar prontamente os profissionais que venham a perder o credenciamento por falha no cumprimento do programa.
O que um assessor de investimento que perdeu seu credenciamento por não cumprir o PEC precisa fazer para voltar a atuar?
O assessor de investimento que perde seu credenciamento por não cumprir as regras do PEC e deseja voltar a atuar na profissão deve realizar o Exame de Certificação para obter um novo credenciamento.Enquanto não obtiver aprovação neste exame, o profissional não pode exercer a atividade.

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