Norma
03/09/2025
#255208

PORTARIA MJSP Nº 1.019, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.019, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional no Conjunto Penal de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro...

PORTARIA MJSP Nº 1.019, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional no Conjunto Penal de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro...

Perguntas e respostas

O que foi autorizado em relação à Força Penal Nacional no Conjunto Penal de Feira de Santana (BA)?
Foi autorizada, de forma excepcional e planejada, a atuação da Força Penal Nacional no Conjunto Penal de Feira de Santana, no Estado da Bahia.A autorização, emitida pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, previa um período de noventa dias para a operação.
Qual era o objetivo da atuação da Força Penal Nacional em Feira de Santana (BA)?
A atuação da Força Penal Nacional no Conjunto Penal de Feira de Santana, na Bahia, tinha como objetivo o treinamento e capacitação dos profissionais envolvidos na operação.
Quais eram as responsabilidades do Estado da Bahia durante a operação da Força Penal Nacional em seu território?
De acordo com o convênio de cooperação firmado, os órgãos de administração penitenciária e de segurança pública do Estado da Bahia foram responsáveis por fornecer o apoio logístico e realizar a supervisão da operação durante sua vigência.
Qual base legal fundamentou a autorização para o emprego da Força Penal Nacional em Feira de Santana (BA)?
A decisão de empregar a Força Penal Nacional foi fundamentada em um conjunto de dispositivos legais e administrativos. Entre eles estão o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 14.600 de 2023, o Decreto nº 11.348 de 2023, a Lei nº 11.473 de 2007, o Decreto nº 5.289 de 2004 e a Portaria MJSP nº 526 de 2023.Adicionalmente, a autorização foi baseada no que consta no Processo Administrativo nº 08016.012544/2025-13.
Como o número de profissionais da Força Penal Nacional para a operação em Feira de Santana foi determinado?
O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para a operação foi definido por meio de um planejamento conjunto, realizado entre os entes envolvidos na ação.

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