Norma
05/09/2025
#190660

ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

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Secretaria Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025, e publicados no DOU de 19.08.2025.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025:

CONVÊNIO ICMS 107/25 - Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999;

CONVÊNIO ICMS 109/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 110/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 111/25 - Altera o Convênio ICMS nº 82, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que estabelece o Convênio ICMS 109/25?
O Convênio ICMS 109/25 formaliza a adesão do Estado do Paraná a um benefício fiscal anteriormente autorizado para Santa Catarina pelo Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021.Este benefício se refere à concessão de isenções ou reduções fiscais no fornecimento de energia elétrica a hospitais que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). O novo convênio também promove alterações no texto original de 2021.
Quais convênios foram ratificados após a 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Após a 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 18 de agosto de 2025, foram ratificados quatro convênios ICMS:Convênio ICMS 107/25: Convalida procedimentos adotados no Estado do Pará com base em convênios anteriores.Convênio ICMS 109/25: Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná a um convênio que autoriza benefícios fiscais no fornecimento de energia elétrica a hospitais do SUS.Convênio ICMS 110/25: Altera um convênio de 2020 que autoriza unidades federadas a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos de ICM e ICMS.Convênio ICMS 111/25: Altera um convênio de 2023 que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais.
O que significa a ratificação de um Convênio ICMS?
A ratificação de um Convênio ICMS é o ato pelo qual o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) declara a validação dos convênios celebrados em reuniões do conselho.Este procedimento é fundamentado no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no regimento do CONFAZ, oficializando as decisões acordadas entre os estados e o Distrito Federal.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária.
Qual o objetivo do Convênio ICMS 107/25?
O Convênio ICMS 107/25 tem como objetivo convalidar, ou seja, validar retroativamente, procedimentos que foram adotados pelo Estado do Pará.Esses procedimentos foram baseados no Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que, por sua vez, prorrogou e alterou as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999.
Qual a finalidade do Convênio ICMS 110/25?
O Convênio ICMS 110/25 altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020.O convênio original autorizava as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, mediante quitação ou parcelamento.
O que dispõe o Convênio ICMS 111/25?
O Convênio ICMS 111/25 modifica o Convênio ICMS nº 82, de 13 de julho de 2023.A norma original autorizava especificamente o Estado do Amapá a criar programas para dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais, mediante quitação ou parcelamento.

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