Norma
05/09/2025
#255199

ATOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

ATOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAcom base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Naci...

ATOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAcom base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Naci...

Perguntas e respostas

Como funciona o processo de autorização para pesquisa ou lavra mineral em faixa de fronteira?
Para realizar a pesquisa ou a lavra de minérios em faixa de fronteira, a empresa interessada precisa primeiro obter o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Esse consentimento é direcionado à Agência Nacional de Mineração (ANM), que é o órgão regulador do setor.Com o assentimento, a ANM fica autorizada a prosseguir com a análise técnica do processo de mineração. Portanto, o assentimento é uma etapa indispensável para que o pedido avance, mas não a aprovação final da atividade.
O que é o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional?
O assentimento prévio é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional para que órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Mineração (ANM) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), possam dar continuidade à análise de processos relacionados a certas atividades em faixa de fronteira.Essa autorização é uma etapa preliminar e obrigatória, focada estritamente naquilo que compete à Secretaria-Executiva analisar, não representando a aprovação final do projeto.
O assentimento prévio garante a aprovação final de um projeto em faixa de fronteira?
Não. O assentimento prévio não é a aprovação final do projeto. Ele serve como uma autorização para que o órgão regulador competente (como ANM, Anac ou Incra) possa prosseguir com a análise do processo.A aprovação definitiva depende dessa análise técnica posterior e do cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares por parte do interessado.
Quais são as obrigações de quem solicita uma autorização para atividade em faixa de fronteira?
A pessoa ou empresa que solicita uma autorização, chamada de Requerente, deve observar rigorosamente diversas normas e determinações. As obrigações comuns incluem o cumprimento das regras de proteção ao meio ambiente, das determinações do órgão regulador da atividade (como ANM ou Anac) e das recomendações da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.Dependendo da natureza do projeto, podem ser exigidas também observâncias a determinações de outros órgãos, como Fepam, ICMBio, Ministério dos Transportes, ANTT, Incra, e normas de proteção a povos indígenas e comunidades tradicionais.
Uma pessoa de nacionalidade estrangeira pode adquirir um imóvel rural em faixa de fronteira?
Sim, mas a aquisição está sujeita a um procedimento específico. Para que uma pessoa de nacionalidade estrangeira possa adquirir um imóvel rural localizado na faixa de fronteira, é necessário obter o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.Esse consentimento autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a dar continuidade à análise do requerimento de aquisição, sendo uma etapa obrigatória no processo.
Qual a base legal que exige o assentimento prévio para atividades em faixa de fronteira?
A exigência do assentimento prévio para a realização de certas atividades em faixa de fronteira está fundamentada na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que é regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980. Os atos de concessão citam especificamente o artigo 2º da referida lei como base para a decisão.
Quais tipos de atividades em faixa de fronteira necessitam de assentimento prévio?
Diversas atividades realizadas em faixa de fronteira necessitam do assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Com base nos atos publicados em 3 de setembro de 2025, exemplos incluem:• Pesquisa e lavra de minerais, como fosfato, ouro e argila;• Alienação e concessão de terras públicas;• Aquisição de imóvel rural por estrangeiros;• Execução de serviços de radiodifusão;• Construção de aeródromos de uso privativo.
Quem é a autoridade responsável por conceder o assentimento prévio?
A autoridade responsável por conceder o assentimento prévio é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, atuando no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.

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