MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.314, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da at...