Norma
05/09/2025
#229146

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.863, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a classificacao patrimonial e contabil de imovel vinculado ao INSS na regiao de Recife.

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Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, na área de abrangência da Gerência-Executiva Recife.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.373975/2023-84, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel localizado na Av. Norte, nº 2120, Bairro Encruzilhada, Recife/PE, cadastrado no SGPIweb sob o nº 10018-15, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Recife.

Art. 2º A SRNE deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais sistemas são utilizados para gerenciar os imóveis do INSS?
A gestão do patrimônio imobiliário do INSS envolve o uso de diferentes sistemas corporativos para o registro e controle dos bens.Os sistemas mencionados são o SGPIweb, onde os imóveis são cadastrados e recebem um número de identificação, o Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). As alterações patrimoniais e contábeis de um imóvel devem ser registradas nesses dois últimos.
O que significa alterar a classificação de um imóvel de "operacional" para "não operacional"?
Alterar a classificação de um imóvel de operacional para não operacional é uma mudança formal em sua destinação e em seu registro patrimonial e contábil.Embora as definições exatas de cada termo não estejam detalhadas, essa reclassificação indica que o imóvel deixa de ser utilizado para as atividades principais da instituição e passa a ter outro status. Essa mudança precisa ser registrada nos sistemas corporativos de controle financeiro e patrimonial.
Quais são os procedimentos necessários para alterar a classificação de um imóvel do INSS?
Para alterar a classificação de um imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Superintendência Regional correspondente deve executar uma série de procedimentos.Primeiramente, é preciso realizar os trâmites para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, como o Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).Após o registro nos sistemas, a Superintendência deve solicitar a alteração na listagem oficial de imóveis que compõem o patrimônio do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Este processo deve seguir as normas da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Quem tem competência para autorizar a alteração na classificação de um imóvel do INSS?
A competência para autorizar a alteração na classificação de um imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é do Presidente do Instituto.Essa atribuição é formalmente estabelecida pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.
Qual a relação do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com os imóveis do INSS?
O Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) é a entidade proprietária do patrimônio imobiliário do INSS.Qualquer alteração na situação de um imóvel, como a mudança de sua classificação de operacional para não operacional, deve ser formalmente refletida na listagem de bens que constituem o patrimônio deste fundo.

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