Norma
05/09/2025
#197137

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 29, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Altera competências da Comissão de Ética da ANPD, incluindo representação e supervisão de conduta ética.

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Altera a Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, que instituiu a Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para inclusão de competências.

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55-C, inciso I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo art. 3º, § 1º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho 1994, e o que consta do processo nº 00261.004855/2024-14, resolve:

Art. 1º A Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ......................................................

.....................................................................

III - representar a ANPD na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

V - atuar como instância responsável pela análise e tratamento de consultas de conflito de interesses e pedidos de autorização para exercício de atividades privadas formulados por servidor ou empregado público em exercício na ANPD, observado o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e demais regulamentos aplicáveis; e

VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor:

I - 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação quanto ao inciso V do art. 3º da Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Diretor-Presidente

Perguntas e respostas

Quais são as novas competências da Comissão de Ética da ANPD, conforme a alteração de 4 de setembro de 2025?
A partir de uma alteração na Resolução CD/ANPD nº 24, de 2025, a Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter novas competências. Entre elas estão a de representar a ANPD na Rede de Ética do Poder Executivo Federal e supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.A comissão também se tornou a instância responsável pela análise de consultas sobre conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividades privadas por parte de servidores da ANPD, com base na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Por fim, a comissão recebeu a atribuição de elaborar e aprovar seu próprio regimento interno.
Quando as novas atribuições da Comissão de Ética da ANPD, definidas na resolução de 4 de setembro de 2025, entraram em vigor?
As novas atribuições entraram em vigor em datas diferentes, a contar da publicação da resolução em 4 de setembro de 2025.A competência para atuar como instância de análise de conflito de interesses passou a vigorar 180 dias após a data de publicação.As demais competências, como representar a ANPD na Rede de Ética, supervisionar o Código de Conduta e elaborar seu regimento interno, entraram em vigor na própria data de publicação da resolução.
Qual o papel da Comissão de Ética da ANPD em relação ao conflito de interesses?
A Comissão de Ética da ANPD atua como a instância responsável por analisar e tratar consultas sobre conflito de interesses feitas por servidores ou empregados públicos em exercício na Autoridade.Ela também avalia pedidos de autorização para o exercício de atividades privadas por esses mesmos profissionais, observando o que dispõe a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e outras normas aplicáveis. Esta competência específica passou a vigorar 180 dias após a publicação da resolução de 4 de setembro de 2025.
A Comissão de Ética da ANPD interage com outros órgãos de ética do governo?
Sim. A Comissão de Ética da ANPD possui a competência de representar a Autoridade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, um sistema referido no Decreto nº 6.029, de 2007.Adicionalmente, a comissão deve comunicar à Comissão de Ética Pública as situações que possam configurar descumprimento das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
O que é a Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
A Comissão de Ética da ANPD foi instituída pela Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025. Suas competências foram ampliadas por uma resolução posterior, datada de 4 de setembro de 2025, para incluir, entre outras, a análise de conflitos de interesse e a representação da ANPD na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.

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