Transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Ficam transferidas, para a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec, as seguintes competências previstas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:
I - a competência da Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav para:
a) gerenciar as atividades relativas à gestão da inovação, prevista no art. 38, caput, inciso VI; e
b) prestar orientação técnica às Seção de Inovação - Savin, na área de sua competência, prevista no art. 38, parágrafo único, inciso I; e
II - a competência da Coordenação Operacional - Coope para gerir e executar as atividades relativas à gestão da inovação, prevista no art. 39, caput, inciso III.
Parágrafo único. As atividades relativas à gestão da inovação que envolvam transformação de processos de trabalho, definidas no art. 4º, caput, inciso II, da Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, permanecem sob o gerenciamento da Copav.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS