Norma
10/09/2025
#226976

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.873, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece autorização hierárquica para concessão de diárias e passagens a gestores do INSS em deslocamentos fora de sua área de competência.

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Dispõe sobre a necessidade de autorização de autoridade superior para a concessão de diárias e passagens aos Superintendentes Regionais, Gerentes-Executivos, e Gerentes de Agência da Previdência Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341569/2025-14, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece, para fins de concessão de diárias e passagens a autorização de deslocamento de gestores para unidades não abrangidas pela sua área de competência, a necessidade de concordância prévia e expressa das seguintes autoridades:

I - Gerente de Agência da Previdência Social, pelo Gerente-Executivo;

II - Gerente-Executivo, pelo Superintendente Regional; e

III - Superintendente Regional, pelo Presidente.

Parágrafo único. A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser cadastrada no Sistema OFCWEB, independentemente de conter as excepcionalidades previstas no Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019, onde se dará a autorização de que trata o caput previamente a autorização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Como deve ser formalizado o pedido de diárias e passagens para gestores do INSS?
O pedido deve ser formalizado através do cadastro de uma Proposta de Concessão de Diárias e Passagens no Sistema OFCWEB. Nesse sistema, a autoridade superior competente deve conceder sua autorização prévia. Este passo é obrigatório e deve ocorrer antes da autorização final no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
A necessidade de autorização prévia no sistema OFCWEB para diárias e passagens se aplica a todas as situações?
Sim, a necessidade de cadastrar a Proposta de Concessão de Diárias e Passagens no Sistema OFCWEB e obter a autorização da autoridade competente é um requisito obrigatório. Essa exigência se mantém independentemente das excepcionalidades previstas no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Quem autoriza o deslocamento de um Superintendente Regional do INSS para fora de sua área de competência?
O deslocamento de um Superintendente Regional para unidades fora de sua área de competência, para fins de concessão de diárias e passagens, requer autorização prévia e expressa do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qual é a regra de autorização para a concessão de diárias e passagens a gestores do INSS que se deslocam para fora de sua área de competência?
A concessão de diárias e passagens para gestores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em deslocamentos para unidades não abrangidas por sua área de competência, exige a concordância prévia e expressa de uma autoridade superior. A hierarquia de autorização é a seguinte:I - O Gerente de Agência da Previdência Social deve ser autorizado pelo Gerente-Executivo;II - O Gerente-Executivo deve ser autorizado pelo Superintendente Regional;III - O Superintendente Regional deve ser autorizado pelo Presidente do INSS.

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