Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Realoca funções comissionadas executivas na Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Realoca Função Comissionada Executiva no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200958/2024-02, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego:
I - uma Função Comissionada Executiva, código 4.02, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Coordenação-Geral de Integração Fiscal, para a Coordenação-Geral de Recursos;
II - uma Função Comissionada Executiva, código 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, do Departamento de Fiscalização do Trabalho, para a Divisão de Serviços Administrativos, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal; e
III - uma Função Comissionada Executiva, código 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.