Norma
11/09/2025
#255197

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 194, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 194, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as atividades e os fluxos entre os órgãos de contencioso e de consultoria da Advocacia-Geral da União para atuação em processos estruturais. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 194, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as atividades e os fluxos entre os órgãos de contencioso e de consultoria da Advocacia-Geral da União para atuação em processos estruturais. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto...

Perguntas e respostas

Qual é o papel do órgão de consultoria da AGU na elaboração de um plano de atuação estrutural?
O órgão de consultoria tem um papel fundamental de assessoramento. Ele orienta a área técnica do órgão ou entidade pública responsável pela criação do plano, esclarecendo que o documento deve seguir diretrizes de elaboração de políticas públicas, contemplando diagnóstico, metas, indicadores e cronograma.Além disso, o órgão de consultoria orienta sobre as providências para o cumprimento do ciclo orçamentário e garante que todas as obrigações do plano sejam validadas pelos órgãos responsáveis antes do envio ao Poder Judiciário. Ao final, ele encaminha o plano elaborado pela área técnica ao órgão de contencioso competente.
Que orientações os órgãos de consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU) devem dar a outros órgãos públicos em processos estruturais?
Os órgãos de consultoria da AGU devem orientar os órgãos e entidades assessorados sobre a importância de diversos pontos, como:• A presença do órgão de contencioso da AGU em reuniões ou audiências com o Poder Judiciário.• O alinhamento prévio com o órgão de contencioso sobre as informações a serem prestadas.• A necessidade de que os subsídios técnicos sejam detalhados.• A adoção de um comportamento cooperativo e dialógico.• A consulta aos órgãos de orçamento e finanças, quando necessário.• O encaminhamento de documentos por expediente oficial, com validação de autoridade competente.• A comunicação imediata sobre a existência de informações sigilosas.
Como são tratadas controvérsias de mérito que envolvem diferentes órgãos públicos federais em um processo estrutural?
Quando uma controvérsia em um processo estrutural é sobre o mérito (o conteúdo da política pública em discussão) e envolve mais de um órgão ou entidade pública federal, o órgão de contencioso da AGU que atua no processo pode solicitar ao seu órgão de direção superior que avalie o encaminhamento da questão à Casa Civil da Presidência da República para articulação e resolução.
Quais os prazos para o envio de subsídios e do plano de atuação estrutural em processos judiciais?
Os órgãos de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU) fixam os seguintes prazos para outros órgãos:• Para o envio de subsídios e informações: metade do prazo processual, quando este for fixado em lei ou em decisão judicial; ou quinze dias corridos, quando não houver prazo fixado.• Para o envio do plano de atuação estrutural: quatro quintos do prazo total fixado na decisão judicial.Esses prazos podem ser ampliados, mediante pedido justificado, ou alterados (ampliados ou reduzidos) conforme a necessidade e urgência do processo, a critério do órgão de contencioso.
Quais são as fases de atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em um processo estrutural?
A atuação dos órgãos de contencioso e de consultoria da AGU em processos estruturais é dividida em três fases principais:1. Requisição de subsídios: ocorre após o reconhecimento judicial do caráter estrutural do processo, com o objetivo de obter informações para a defesa.2. Auxílio jurídico: focado na elaboração ou modificação de um plano de atuação estrutural.3. Assistência jurídica: voltada para o monitoramento da implementação do plano de atuação estrutural.
O que deve constar em uma requisição de subsídios para um processo estrutural?
A requisição de subsídios fáticos e de direito deve conter:• A identificação da ação judicial (tipo, natureza estrutural e objeto) e o prazo final para resposta.• A apresentação clara das questões a serem respondidas, geralmente em formato de quesitos, incluindo a análise de impactos orçamentários e financeiros.• Cópia dos documentos judiciais necessários para a elaboração dos subsídios.• A indicação expressa do prazo para o encaminhamento das respostas.
Qual sistema é utilizado para a troca de informações em processos estruturais no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU)?
Para a requisição e o fornecimento de subsídios, bem como para a troca de informações e documentos em processos estruturais, deve ser utilizado, sempre que possível, o Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens. Os processos eletrônicos no Sapiens que tratam desses casos recebem uma etiqueta eletrônica própria para destaque e identificação.Para órgãos e entidades que não utilizam o Sapiens nem possuem sistema integrado a ele, são utilizados os meios de comunicação oficiais.
Qual o procedimento para requisitar informações após o reconhecimento judicial do caráter estrutural de um processo?
Após o reconhecimento judicial, o órgão de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU) que atua no caso deve elaborar uma manifestação de força executória. Esse documento é enviado ao órgão de consultoria competente para comunicar a existência do processo estrutural, declarar a validade e os limites da decisão judicial e requisitar formalmente os subsídios necessários.Subsídios de fato são solicitados aos órgãos públicos por intermédio de suas consultorias jurídicas, enquanto subsídios de direito são requisitados diretamente ao órgão de consultoria competente.
Como é realizado o monitoramento da execução de um plano de atuação estrutural?
O monitoramento da implementação de um plano de atuação estrutural homologado judicialmente envolve tanto os órgãos de consultoria quanto os de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU).O órgão de consultoria presta assessoramento jurídico para o monitoramento da execução do plano. Já o órgão de contencioso requisita as informações sobre esse monitoramento aos órgãos públicos competentes (por meio da consultoria) e as apresenta ao órgão judicial, seguindo a periodicidade definida na decisão. Se não houver periodicidade definida, o próprio órgão de contencioso pode estabelecê-la.
Qual o objetivo da Portaria Normativa sobre a atuação da Advocacia-Geral da União em processos estruturais?
A Portaria Normativa tem como objetivo dispor sobre as atividades e os fluxos de trabalho entre os órgãos de contencioso (que atuam em disputas judiciais) e de consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU) para a atuação em processos estruturais que envolvam a União, suas autarquias e fundações públicas.
Como são resolvidas as controvérsias jurídicas internas da Advocacia-Geral da União (AGU) em um processo estrutural?
Quando uma controvérsia jurídica surge exclusivamente entre órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito de um processo estrutural, a resolução segue uma hierarquia. Se a divergência for restrita a órgãos subordinados a uma mesma chefia (como a Procuradoria-Geral da União ou a Consultoria-Geral da União), o titular dessa chefia decide.Caso a controvérsia alcance órgãos jurídicos de chefias distintas e não possa ser resolvida no nível anterior, ela é remetida para a decisão do Advogado-Geral da União.
O que se entende por processo estrutural?
Um processo estrutural é um processo judicial destinado à resolução de um litígio cujo caráter estrutural foi expressamente reconhecido pelo Poder Judiciário.
As regras para processos estruturais podem ser aplicadas a processos que não foram formalmente reconhecidos como tal?
Sim. Os órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) podem aplicar as atividades e os fluxos definidos para processos estruturais mesmo quando não houver um reconhecimento judicial formal do caráter estrutural do processo, desde que o processo judicial em questão apresente características similares.
Qual abordagem a Advocacia-Geral da União (AGU) deve priorizar em litígios estruturais?
Os órgãos da Advocacia-Geral da União devem priorizar a prevenção e a resolução consensual de litígios estruturais. Para isso, devem inclusive utilizar métodos autocompositivos, que são formas de solucionar conflitos sem a necessidade de uma decisão imposta por um juiz.
O que é um litígio estrutural?
Um litígio estrutural é uma controvérsia caracterizada por alta complexidade e conflituosidade. Sua solução exige transformações institucionais que sejam estruturantes, progressivas e duradouras, não podendo ser adequadamente resolvida por meio de técnicas tradicionais de julgamento.
O que é um plano de atuação estrutural?
Um plano de atuação estrutural é um documento de natureza técnica que organiza e reúne de forma metódica as demandas e as informações exigidas em uma decisão judicial proferida em um processo estrutural.

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