Norma
11/09/2025
#125758

Solução de Consulta Cosit nº 172, de 11 de setembro de 2025

Esclarece que valores reembolsados por despesas rateadas de energia elétrica não configuram receita para fins do Simples Nacional.

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Assunto: Simples Nacional
OPÇÃO. NÃO VEDAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. REEMBOLSO. DESPESAS RATEADAS.
Os valores reembolsados ao titular do contrato de fornecimento de energia elétrica, pagos por terceiro que compartilha a mesma instalação segundo critérios claros de rateio, não constituem receita da atividade de comercialização de energia elétrica e, portanto, não acarretam o desenquadramento do Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 2018, art. 2º, inciso II e § 4º, e art. 15, inciso XVII, Solução de Divergência (SD) Cosit nº 23, de 23 de setembro de 2013.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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