Norma
16/09/2025
#227144

DECISÃO

Determina republicação da decisão da 137ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar para garantir prazo recursal aos recorrentes.

Com base no disposto no art. 19 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, informa-se que, em relação ao resultado do julgamento da 137ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada de forma presencial na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Sala 902, em 27 de agosto de 2025, e publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2025, foi proferida decisão sobre essa publicação, realizada em 15 de setembro de 2025.

01) Processo nº 44011.009604/2023-62 (PREVIC) 10128.021879/2024-26 (MPS) - Recurso Voluntário

Auto de Infração nº 05/2023

Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva e Alcione Soares Menezes Filho ;

Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;

Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa

Decisão:

Os recorrentes, por meio da petição SEI 53809160, requerem devolução do prazo para interposição de embargos de declaração, sob alegação de que a publicação do resultado do julgamento ocorreu antes da juntada do relatório e votos devidamente assinados;

Com razão os recorrentes. A impossibilidade de acesso à integra do relatório e votos inviabiliza o exercício do pleno direito de defesa;

Defiro o pedido dos recorrentes. Após a juntada do relatório e votos, bem como instrução completa do feito, republique-se a decisão proferida por esta Câmara, devolvendo-se assim, na íntegra, o prazo recursal.

Presidente da CâmaraSubstituto

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