Norma
16/09/2025
#126429

Solução de Consulta Cosit nº 98268, de 16 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de bomba centrífuga horizontal conforme NCM e legislação aplicável.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8413.70.90
Mercadoria: Bomba de processo centrífuga horizontal de estágio único, bipartida radialmente, não submersível, sem dispositivo medidor da quantidade de líquido debitado e não concebida para comportá-lo, com vazão de 11.166,7 l/min (670 m³/h), motor elétrico trifásico de indução de rotor de gaiola de esquilo, potência de 500 kW, dimensões de 4.800 x 2.630 x 2.487 mm e peso de 10.437 kg, denominada comercialmente "bomba de reforço de água produzida".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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