Norma
18/09/2025
#255480

PORTARIA MF Nº 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MF Nº 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o art. 2º, § 5º, da Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto...

PORTARIA MF Nº 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o art. 2º, § 5º, da Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto...

Perguntas e respostas

Qual a base legal para a alteração promovida na Portaria MF nº 1.861/2025?
A alteração na Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, foi estabelecida com base nas atribuições do Ministro de Estado da Fazenda, conforme o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no que foi disposto na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025.
Além da alteração na Portaria MF nº 1.861/2025, qual outra norma foi afetada?
Foi revogado o art. 1º da Portaria MF nº 1.892, de 26 de agosto de 2025.
Qual o prazo para verificação do cumprimento do compromisso estabelecido pela Portaria MF nº 1.861/2025?
A verificação do cumprimento (ou descumprimento) do compromisso deve ser realizada em um prazo de até três meses após o fim do "período de apuração". A definição específica do que constitui o "período de apuração" não é informada.
Qual o papel do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) no contexto da Portaria MF nº 1.861/2025?
O Fundo de Garantia à Exportação (FGE) é uma entidade que, no contexto da Portaria MF nº 1.861/2025, é remunerada por meio dos encargos financeiros originalmente aplicados aos mutuários de determinados financiamentos. Outros detalhes sobre sua finalidade ou funcionamento não são fornecidos.
O que acontece em caso de descumprimento do compromisso previsto no art. 2º da Portaria MF nº 1.861/2025?
O descumprimento do compromisso acarreta a substituição dos encargos financeiros aplicados aos mutuários (tomadores do financiamento). A verificação desse descumprimento ocorre em até três meses após o término do período de apuração.Originalmente, os encargos financeiros servem como remuneração para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e são definidos por um ato do Conselho Monetário Nacional. Com o descumprimento, esses encargos são substituídos por novos, calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Taxa Selic, ou outra que a substitua no futuro.Essa alteração nos encargos passa a vigorar a partir do primeiro dia útil do décimo sétimo mês após a contratação do financiamento.É importante notar que a natureza do "compromisso" mencionado não é detalhada.
Como são calculados os encargos financeiros de um financiamento em caso de descumprimento do compromisso estabelecido pela Portaria MF nº 1.861/2025?
Em caso de descumprimento do compromisso, os encargos financeiros passam a ser calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mais conhecida como Taxa Selic. A norma também prevê a possibilidade de utilização de outra taxa que venha a substituir a Selic no futuro.

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