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Altera a classificacao patrimonial e contábil de imóveis vinculados à Superintendência Regional Sudeste III do INSS no Rio de Janeiro.
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Altera a classificação patrimonial e contábil de imóveis vinculados à Superintendência Regional Sudeste III, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.237007/2020-62, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional dos seguintes imóveis vinculados à Superintendência Regional Sudeste III/SRSE-III, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Rio de Janeiro, localizados nas Avenidas:
I - Voluntários da Pátria, nº 389, Bloco 4, Apartamento 727, Bairro de Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, SGPIweb nº 10323-17;
II - Presidente Vargas, nº 529, Bairro do Centro, Rio de Janeiro/RJ:
a) 12º Pavimento, SGPIweb nº 11575-17;
b) 13º Pavimento, SGPIweb nº 11576-17; e
c) 17º Pavimento, SGPIweb nº 11580-17;
III - Nossa Senhora de Copacabana nº 1229, Loja "A", Bairro de Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, SGPIweb nº 13321-17.
Art. 2º A SRSE-IIII deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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