Norma
19/09/2025
#231266

Despachos de 17 de setembro de 2025-CGRS

Decisões sobre registros sindicais, impugnações e alterações estatutárias de sindicatos.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1298 (6557501), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR as Impugnações 47979.217973/2025-59 (6354667) e 19964.211224/2025-41 (6368692) interpostas pelo SINDMETAL - SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VOLTA REDONDA E REGIÃO (Impugnante), CNPJ: 32.511.578/0001-07, Carta Sindical L014 P086 A1944, nos termos do art. 15, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico, Material Eletrônico, de Informática, Montagem de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Máquinas Pesadas e Autopeças de Porto Real e Itatiaia - RJ, CNPJ 58.557.834/0001-82, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas de material elétrico, material eletrônico, de informática, montagem de automóveis, caminhões, ônibus, maquinas pesadas e autopeças, vinculadas ao 14º grupo do Plano Nacional da Indústria, com abrangência Intermunicipal e base territorial, nos municípios de Itatiaia e Porto Real, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; e para fins de Anotação no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Resolve: c) EXCLUIR a categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de Mecânicas de Material Elétrico do SINTRAINDISTAL - SIND.TRAB.NA IND.INSTAL. MANUT. E.G.H.S.M.eTEL RJ, CNPJ: 33.748.484/0001-00, Processo nº 46000.002212/99-27 (5986495), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 1202 (6085560), resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 3845 (5803580), publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1, Nº127, pág. 129, em 09/07/2025 (5993916), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; b) DESARQUIVAR o Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201232/2025-80 (SA08022), do Sintricomu - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Umuarama, CNPJ 76.724.780/0001-84, publicado no DOU, Seção 1, Nº127, pág. 129, em 09/07/2025 (5993916); c) ENCAMINHAR o presente processo à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para prosseguimento da reanálise do Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201232/2025-80 (SA08022), de interesse do Sintricomu - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Umuarama, CNPJ 76.724.780/0001-84.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica nº 1297 (6557475), resolve: NOTIFICAR o representante legal do SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19958.261181/2024-43 - SC24033, CNPJ: 52.522.218/0001-00, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes entes impugnantes: SICOMEG - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GANDU-BAHIA (Impugnante 1), CNPJ: 01.963.361/0001-04, Processo: 46000.006073/98-93, Impugnação nº 19964.211306/2025-96 (6382710); SECIR - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IRECÊ E REGIÃO (Impugnante 2), CNPJ: 63.111.249/0001-94, Processo: 46000.005104/94-56, Impugnação nº 19964.211307/2025-31 (6382774); Sindicato dos Empregados no Comercio de Itaberaba e Região - BA (Impugnante 3), CNPJ: 12.475.667/0001-20, Processo: 46204.007017/2011-63, Impugnação nº 19964.211309/2025-20 (6382974); Sindicato dos Empregados do Comércio de Itabuna, Canavieiras, Arataca, Buerarema, Itaju do Colônia, Itapé, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Santa Luzia, Aiquara, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gongogi, Itagi, Itagibá e Maraú (Impugnante 4), CNPJ: 13.728.878/0001-90, Processo: 19964.106025/2022-70, Impugnação nº 19964.211310/2025-54 (6383107); sindcom - sindcato dos empregados no comercio de rafael jambeiro e municipios de andarai, castro alves, itaberaba, itatim, e ruy barbosa (Impugnante 5), CNPJ: 06.104.586/0001-10, Processo: 46000.006289/98-12, Impugnação nº 19964.211311/2025-07 (6383265); sindicato dos empregados no comercio de juazeiro - bahia regiao (Impugnante 6), CNPJ: 13.229.331/0001-40, Processo: 46000.013113/99-15, Impugnação nº 19964.211314/2025-32 (6383474); sindcom - sindicato dos empregados no comércio da cidade do salvado (Impugnante 7), CNPJ: 15.239.478/0001-46, Carta Sindical: L007 P081 A1941, Impugnação nº 19964.211319/2025-65 (6383940); sindcom - sindcom (Impugnante 8), CNPJ: 05.531.796/0001-22, Processo: 46000.008365/99-51, Impugnação nº 19964.211320/2025-90 (6384451); sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.

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