Norma
19/09/2025
#255391

PORTARIA MJSP Nº 1.027, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.027, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 200...

PORTARIA MJSP Nº 1.027, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 200...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pelo apoio logístico durante as operações da Força Nacional de Segurança Pública?
Durante uma operação da Força Nacional de Segurança Pública, o apoio logístico é de responsabilidade do órgão demandante.Este órgão, que solicita o emprego da força, deve disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a sua atuação.
Como é definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública para uma missão?
O contingente de agentes a ser disponibilizado para uma operação da Força Nacional de Segurança Pública obedece a um planejamento específico.Esse planejamento é definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, um órgão da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual o objetivo do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Rio de Janeiro, conforme a portaria de 18 de setembro de 2025?
Conforme uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no Estado do Rio de Janeiro foi autorizado para apoiar os órgãos de segurança pública federal e estadual.O objetivo da operação era atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A autorização, datada de 18 de setembro de 2025, previa uma atuação em caráter episódico e planejado, com duração de noventa dias.
Qual a base legal mencionada para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em operações?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) é fundamentado em um conjunto de normas legais. Uma portaria de 2025, por exemplo, que autorizou sua atuação no Rio de Janeiro, cita como base o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal.Além da Constituição, a mesma portaria menciona as seguintes normas: a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que trata da cooperação federativa em segurança pública; o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, que instituiu a FNSP; e a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013.A decisão específica também foi baseada no conteúdo do Processo Administrativo nº 08001.005490/2023-37.
O que é a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)?
A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) é uma corporação empregada em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual.Sua atuação, em caráter episódico e planejado, visa auxiliar em atividades e serviços essenciais para a preservação da ordem pública e da incolumidade (segurança) das pessoas e do patrimônio.Uma portaria que autorizou o emprego da força no Rio de Janeiro em 18 de setembro de 2025 não apresenta uma definição completa sobre sua estrutura, apenas descreve seu papel e objetivo na referida operação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.