Norma
22/09/2025

Instrução Normativa BCB N° 666

Disciplina a dispensa temporária do limite de emissão de TED para instituições conectadas à RSFN via PSTI mediante garantias e controles de segurança da informação.

Resumo

Esta norma detalha como instituições que usam Provedores de Serviços de TI (PSTI) para se conectar à rede do sistema financeiro podem obter uma dispensa temporária do limite de R$ 15 mil para envio de TEDs.

💰 Quer enviar TEDs acima de R$ 15 mil? É preciso pedir uma dispensa temporária de 90 dias ao BCB.

📝 A solicitação exige a comprovação de garantia financeira, descrição detalhada de controles de segurança e um relatório de auditoria independente (registrada na CVM).

🏦 A garantia é uma sobra de capital de 100% do pico diário de TEDs de agosto de 2025. Atenção: esta garantia é cumulativa com a exigida para a dispensa do limite do Pix (IN 667).

🔒 A instituição deve implementar uma longa lista de controles de segurança, incluindo: gestão de chaves criptográficas fora do PSTI, monitoramento de fraudes em tempo real, gestão de vulnerabilidades, controle de acesso com múltiplos fatores e segregação de ambientes.

🔄 A dispensa pode ser renovada, mas também pode ser revogada pelo BCB a qualquer momento em caso de falhas operacionais ou descumprimento das regras.

Esta Instrução Normativa estabelece as regras para que instituições financeiras conectadas à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) por meio de um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) possam solicitar uma dispensa temporária do limite de R$15.000,00 para emissão de Transferência Eletrônica Disponível (TED). A medida visa permitir operações de maior valor, desde que a instituição comprove robustos controles de segurança e aporte garantias adicionais.

Como solicitar a dispensa temporária (90 dias)

Para obter a autorização, a instituição deve protocolar um pedido formal junto ao Banco Central, instruído com a seguinte documentação:

  1. Comprovação de Garantia: Documento que demonstre a constituição de uma garantia financeira, na forma de sobra de capital.

  2. Descrição das Medidas de Segurança: Detalhamento dos controles de segurança da informação implementados, conforme exigido pela norma.

  3. Relatório de Auditoria: Um relatório de asseguração razoável, elaborado por uma firma de auditoria independente registrada na CVM, atestando o cumprimento dos requisitos de segurança.

A dispensa só se torna efetiva após a comunicação formal da decisão conjunta dos departamentos Deban, Deinf e Degef do Banco Central.

Requisito de Garantia Financeira

A instituição solicitante deve manter uma sobra de capital de, no mínimo, 100% sobre o volume diário máximo de TEDs realizadas para clientes durante o período de 1º a 29 de agosto de 2025. A norma define o cálculo da "sobra de capital" para diferentes tipos de conglomerados e instituições (segmentos S1 a S5 e tipo 2).

É crucial notar que esta garantia é cumulativa com a exigência similar para a dispensa do limite de Pix, estabelecida na Instrução Normativa BCB nº 667/2025.

Controles de Segurança da Informação Exigidos

A instituição deve atestar a implementação de uma série de controles rigorosos, divididos em dois níveis:

Controles Gerais (para todos os usuários de PSTI):

  • Não compartilhar ou armazenar chaves privadas de assinatura de mensagens no ambiente do PSTI.

  • Revogar certificados antigos que estavam acessíveis ao PSTI e substituí-los no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Transferência de Fundos (SITRAF).

  • Utilizar certificados digitais distintos para ambientes diferentes.

  • Realizar monitoramento de fraudes em tempo real (dias úteis, das 6h às 19h) para identificar transações atípicas em valor, volume ou frequência.

  • Possuir mecanismos para interromper o processamento em caso de suspeita de comprometimento do sistema.

Controles Adicionais (para quem usa PSTI apenas para conectividade):

Este cenário exige um conjunto ainda mais abrangente de medidas de segurança cibernética, incluindo:

  • Proteção de Dados: Criptografia, prevenção de intrusão e vazamento de dados, e proteção contra softwares maliciosos.

  • Rastreabilidade e Auditoria: Trilhas de auditoria fim a fim, gestão de logs e retenção segura.

  • Gestão de Vulnerabilidades: Testes periódicos, varreduras de ambiente e testes de intrusão.

  • Controle de Acesso: Acesso restrito a usuários autorizados, revisão periódica de permissões e uso de múltiplos fatores de autenticação (MFA) para acessos externos e administrativos.

  • Proteção de Rede: Regras de firewall, monitoramento de conexões (especialmente em horários não convencionais) e prevenção de conexões indevidas.

  • Segregação de Ambientes: Isolar física e logicamente o ambiente de processamento de TEDs, especialmente em nuvem pública.

Responsabilidade, Prorrogação e Revogação

O pedido de dispensa deve ser assinado pelo Diretor estatutário responsável pela política de segurança cibernética. A dispensa de 90 dias pode ser prorrogada por períodos sucessivos, desde que não ocorram falhas operacionais graves. No entanto, a autorização pode ser revogada a qualquer momento em caso de deficiências operacionais, informações de capital desatualizadas ou não cumprimento da exigência de garantia.

Para a submissão, o processo deve ser feito via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Documentos para avaliação de dispensa dos limites estabelecidos – TED – PSTI", destinado ao Degef.