Norma
22/09/2025
#122153

Solução de Consulta Cosit nº 191, de 22 de setembro de 2025

Esclarece a obrigatoriedade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo para contribuintes substituídos.

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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelo contribuinte substituído quando da aquisição de mercadorias adquiridas para revenda com substituição tributária do ICMS.
Dispositivos legais: REsp nº 2.072.621 (Tema nº 1.231), do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos da Cofins devida pelo contribuinte substituído quando da aquisição de mercadorias adquiridas para revenda com substituição tributária do ICMS.
Dispositivos legais: REsp nº 2.072.621 (Tema nº 1.231) do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz e não produz seus efeitos a parte da consulta formulada em que o fato está disciplinado em ato normativo antes da sua apresentação e definido/declarado em dispositivo literal de lei.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incs. VII e IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral