Norma
23/09/2025

Resolução BCB N° 504

Altera critérios contábeis para instrumentos financeiros e contabilidade de hedge em instituições autorizadas pelo Banco Central.

Resumo

Esta norma atualiza regras de risco de crédito da Resolução BCB nº 352, trazendo duas mudanças principais.

✅ Flexibiliza a reclassificação de ativos problemáticos para instrumentos com pagamentos trimestrais ou mais espaçados, desde que haja um período de observação de no mínimo 90 dias.

⚠️ Define regras para ativos que retornam ao balanço após uma baixa (write-off): eles devem ser imediatamente classificados como problemáticos e receber uma provisão para perdas de 100%.

⏳ As novas disposições são válidas a partir de 1º de outubro de 2025.

Esta resolução introduz ajustes específicos na Resolução BCB nº 352 de 2023, que rege os critérios contábeis para instrumentos financeiros em corretoras, distribuidoras, administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

As mudanças, que entram em vigor em 1º de outubro de 2025, concentram-se no tratamento de ativos com risco de crédito, a saber:

  1. Reclassificação de Ativos Problemáticos: A norma cria uma exceção para facilitar a descaracterização de um ativo como "com problema de recuperação de crédito". Para instrumentos financeiros com pagamentos periódicos em intervalos de três meses ou mais, a exigência de pagamentos regulares para a reclassificação deixa de ser obrigatória. Em seu lugar, a instituição deve comprovar que houve outras evidências de melhora na capacidade de pagamento do devedor durante, no mínimo, os noventa dias anteriores à data da descaracterização. Isso afeta, por exemplo, títulos com cupons semestrais ou anuais.

  2. Reconhecimento de Ativos Previamente Baixados (Write-off): Fica estabelecido um critério rigoroso para o tratamento de instrumentos que foram baixados do balanço por falta de perspectiva de recebimento, mas que posteriormente voltam a ter chances de recuperação. Ao serem novamente reconhecidos, esses ativos devem ser imediatamente classificados como "ativo com problemas de recuperação de crédito" e ter uma provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de 100% de seu valor. A medida assegura uma abordagem prudente, evitando o reconhecimento de ganhos antes da efetiva recuperação dos valores.