Norma
24/09/2025
#255103

PORTARIA MF Nº 2.133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MF Nº 2.133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inc...

PORTARIA MF Nº 2.133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inc...

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para a instituição que recolher os valores arrecadados fora do prazo ou a menor?
Caso a instituição contratada realize o recolhimento com atraso ou em valor inferior ao devido, ela estará sujeita ao pagamento de acréscimos legais, calculados a partir do segundo dia útil após o acolhimento da arrecadação. As penalidades são:• Multa de mora de 1% ao dia, calculada sobre o valor do recolhimento em atraso e limitada a 100% desse valor.• Juros de mora de 1% ao mês, calculados à razão de um trinta avos por dia de atraso sobre o valor do recolhimento em atraso, conforme o Código de Contabilidade da União (Decreto Legislativo nº 4.536, de 1922).Essas penalidades não impedem a aplicação de outras sanções disciplinares ou o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
Como funciona a prestação de contas dos valores arrecadados pelas instituições contratadas?
Após acolher e contabilizar os valores, a instituição contratada deve realizar a prestação de contas de forma centralizada, o que envolve duas etapas principais:1. Recolher o produto da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional até o primeiro dia útil seguinte ao do acolhimento dos valores.2. Enviar os dados informatizados da arrecadação à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).Para fins de contagem do prazo de recolhimento, sábados, domingos e feriados nacionais não são considerados dias úteis.
Quais portarias foram revogadas pela norma que estabelece as regras de credenciamento para serviços de arrecadação?
Foram revogadas as seguintes portarias:I - Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000;II - Portaria MF nº 252, de 16 de junho de 2009;III - Portaria MF nº 393, de 19 de dezembro de 2012;IV - Portaria MF nº 316, de 22 de julho de 2014;V - Portaria MF nº 523, de 31 de dezembro de 2014; eVI - Portaria ME nº 13, de 13 de janeiro de 2020.
Qual a responsabilidade do agente arrecadador no caso de pagamentos realizados com cheque?
O pagamento por meio de cheque é de inteira responsabilidade do agente arrecadador. A instituição não pode ser desonerada da responsabilidade de liquidar o valor, mesmo que o cheque seja devolvido por falta de fundos ou qualquer outro motivo de rejeição regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Como é formalizada a prestação de serviços de arrecadação entre uma instituição credenciada e a União?
A prestação dos serviços de arrecadação é formalizada por meio de um contrato administrativo. Esse contrato é celebrado entre a instituição credenciada e a União, que é representada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo deve observar as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O que são os serviços de arrecadação administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB)?
Os serviços de arrecadação referem-se ao acolhimento, contabilização e prestação de contas dos valores arrecadados. Isso inclui tributos e quaisquer outros valores que, por determinação legal, são de competência de arrecadação da União.
De que formas os documentos de arrecadação federal podem ser recebidos pelas instituições contratadas?
O acolhimento de documentos de arrecadação pode ser realizado de duas maneiras: presencialmente, em guichê de caixa, ou por meio eletrônico.A instituição contratada tem a opção de substituir a modalidade de guichê de caixa pelo pagamento eletrônico, que deve ser feito com acesso aos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a confirmação do pagamento imediatamente após a conclusão da transação.
Quais são as competências da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação às instituições contratadas para arrecadação?
Compete à Receita Federal do Brasil (RFB), em relação às instituições contratadas, realizar as seguintes atividades:1. O controle, a supervisão e o acompanhamento dos serviços de arrecadação.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no contrato.3. A exigência dos acréscimos legais, quando devidos.4. A aplicação de sanções administrativas disciplinares, quando cabíveis.
As regras de credenciamento para arrecadação se aplicam à Caixa Econômica Federal (CEF)?
Sim. As disposições sobre o credenciamento para serviços de arrecadação também se aplicam à Caixa Econômica Federal (CEF) no que se refere ao acolhimento de depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais a União, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes sejam parte.
O que é a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf)?
A Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) é o conjunto de instituições credenciadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para prestar serviços de arrecadação de tributos e demais valores da União.
Como as instituições que prestam serviços de arrecadação para a Receita Federal são remuneradas?
A remuneração por esses serviços ocorre exclusivamente pela posse do produto da arrecadação durante o prazo estabelecido para o repasse dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional, ou seja, até o primeiro dia útil após o acolhimento. É vedado o pagamento de quaisquer outros valores à instituição a título de remuneração pelos serviços prestados.
Quem é o órgão responsável por credenciar instituições para a prestação de serviços de arrecadação de tributos federais?
A competência para credenciar instituições que prestarão os serviços de arrecadação foi delegada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Existe algum valor mínimo para a cobrança de acréscimos legais por atraso no recolhimento?
Sim. A instituição contratada fica dispensada do pagamento de acréscimos legais quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Quais são os requisitos para uma instituição ser credenciada como agente arrecadador da Receita Federal?
Para ser credenciada para a prestação de serviços de arrecadação, uma instituição deve atender a quatro requisitos principais:1. Ser titular de uma conta de Reservas Bancárias ou de uma Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil (BCB);2. Manter regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);3. Não ter registros ativos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);4. Possuir habilitação técnica da RFB para atuar como agente arrecadador.

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